Governo Federal aprova medida sobre reagendamento de eventos na pandemia 

Governo Federal aprova medida sobre reagendamento de eventos na pandemia 

Medida Provisória prorroga os efeitos da lei que trata de medidas emergenciais em razão da pandemia da Covid-19

O Governo Federal publicou na última terça-feira, 22, uma medida provisória sobre o cancelamento e remarcação de eventos como shows, festivais, espetáculos em razão da pandemia da Covid-19. 

A empresa que programou o evento e o cancelou por conta da pandemia poderá fazer o reagendamento sem a obrigatoriedade de reembolsar o consumidor. 

Os prazos estabelecidos para o reagendamento são: dia 31 de dezembro de 2022 para os cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021 e 31 de dezembro de 2023 no caso de cancelamentos realizados entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.

A medida prorroga os efeitos da lei que dispõe sobre medidas emergenciais para diminuir os efeitos da crise decorrente da pandemia da Covid-19 nos setores de turismo e de cultura.

Caso o serviço contratado não seja prestado no prazo previsto, o valor deverá ser restituído (com atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E) até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021, e até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.

O reembolso só será obrigatório nas hipóteses em que houver impossibilidade de remarcar o serviço ou de disponibilizar crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas.
 


Foto: Pixabay

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