Justiça determina que idosos sejam vacinados sem agendamento em Ribeirão
Decisão diz que, desde que estejam inseridos dentro da faixa etária da campanha, idosos devem receber o imunizante sem agendar
Uma liminar da Justiça determina que a Prefeitura de Ribeirão Preto vacine idosos contra a Covid-19 mesmo sem o agendamento prévio. Segundo a decisão, desde que estejam inseridos dentro da faixa etária da campanha de vacinação, os idosos podem ir até os postos de vacina com o documento e comprovante de residência para receber o imunizante, sem antes precisar agendar no site da prefeitura ou por telefone.
Expedida na segunda-feira, 29, pelo juiz Paulo Cesar Gentile, a liminar atende a uma ação civil do Ministério Público, movida por conta das dificuldades de moradores para fazer o cadastro. Além de instabilidade no site da prefeitura e telefones ocupados constantemente, segundo o MP, muitas pessoas ficam à margem da vacinação por não terem acesso aos meios digitais. "Recebi reclamações de idosos que se deslocaram de suas casas, na periferia, desacompanhados e utilizando transporte público, que chegaram nos postos de vacinação e não foram vacinados por que não haviam feito o agendamento. Além disso, os telefones disponibilizados para o agendamento não atendem a demanda. Estão ocupados o tempo todo", declarou o promotor de Justiça da Pessoa Idosa do Ministério Público (MP), Carlos Cezar Barbosa, que encaminhou um ofício à Prefeitura de Ribeirão Preto questionando sobre o andamento da campanha de vacinação contra a Covid-19 no município.
Por meio de nota, a Secretaria Municipal da Saúde esclareceu que, desde o início da vacinação, é conduta da Prefeitura de Ribeirão Preto, acolher os idosos de faixas etárias superiores às das campanhas em andamento, que tenham perdido o agendamento, por terem estado doentes, até mesmo acometidos pela própria Covid, por dificuldades no agendamento ou por terem mudado de opinião sobre a própria vacina.
“A organização adotada por agendamento, seja pela internet ou telefones, tem sido comprovadamente um grande diferencial na cidade de Ribeirão Preto, com destaque na facilidade que o sistema adotado oferece, baseado no acompanhamento das notícias em diversos locais do país”, disse a nota.
Ainda segundo a secretaria, a cobertura atingida das faixas etárias de idosos com 70 anos ou mais, tem atingido, até o momento, mais de 93% da população alvo. “Portanto, a decisão da Justiça vem de encontro ao que já é praticado nos dias de campanha, nas unidades de saúde de Ribeirão Preto, mantendo a garantia de que todos os agendados receberão as respectivas doses da vacina de forma ordeira, sem espera, demora e aglomeração de pessoas, assim como toda a população de faixas etárias superiores, que tenham perdido o seu momento de agendamento”, concluiu a nota.
Liminar
Gentile diz, na decisão liminar, que as vacinas contra a Covid-19 devem ser aplicadas em todos os idosos, independentemente de agendamento ou qualquer outra condição, bastando a apresentação de documento com foto.
Também será preciso, antes de iniciar uma nota etapa de vacinação ou ao mesmo tempo, imunizar os idosos ainda não vacinados nas etapas anteriores. A decisão também reforça a importância da divulgação da campanha nos meios de comunicação.
O prazo para o cumprimento das determinações é de dez dias e, em caso de descumprimento, a multa é de R$ 10 mil por dia.
A decisão da Justiça está sendo analisada pela prefeitura.
Foto: Pixabay (Imagem ilustrativa)