Justiça determina que idosos sejam vacinados sem agendamento em Ribeirão
A decisão da Justiça está sendo analisada pela prefeitura

Justiça determina que idosos sejam vacinados sem agendamento em Ribeirão

Decisão diz que, desde que estejam inseridos dentro da faixa etária da campanha, idosos devem receber o imunizante sem agendar

Uma liminar da Justiça determina que a Prefeitura de Ribeirão Preto vacine idosos contra a Covid-19 mesmo sem o agendamento prévio. Segundo a decisão, desde que estejam inseridos dentro da faixa etária da campanha de vacinação, os idosos podem ir até os postos de vacina com o documento e comprovante de residência para receber o imunizante, sem antes precisar agendar no site da prefeitura ou por telefone.

Expedida na segunda-feira, 29, pelo juiz Paulo Cesar Gentile, a liminar atende a uma ação civil do Ministério Público, movida por conta das dificuldades de moradores para fazer o cadastro. Além de instabilidade no site da prefeitura e telefones ocupados constantemente, segundo o MP, muitas pessoas ficam à margem da vacinação por não terem acesso aos meios digitais. "Recebi reclamações de idosos que se deslocaram de suas casas, na periferia, desacompanhados e utilizando transporte público, que chegaram nos postos de vacinação e não foram vacinados por que não haviam feito o agendamento. Além disso, os telefones disponibilizados para o agendamento não atendem a demanda. Estão ocupados o tempo todo", declarou o promotor de Justiça da Pessoa Idosa do Ministério Público (MP), Carlos Cezar Barbosa, que encaminhou um ofício à Prefeitura de Ribeirão Preto questionando sobre o andamento da campanha de vacinação contra a Covid-19 no município.

Por meio de nota, a Secretaria Municipal da Saúde esclareceu que, desde o início da vacinação, é conduta da Prefeitura de Ribeirão Preto, acolher os idosos de faixas etárias superiores às das campanhas em andamento, que tenham perdido o agendamento, por terem estado doentes, até mesmo acometidos pela própria Covid, por dificuldades no agendamento ou por terem mudado de opinião sobre a própria vacina.

“A organização adotada por agendamento, seja pela internet ou telefones, tem sido comprovadamente um grande diferencial na cidade de Ribeirão Preto, com destaque na facilidade que o sistema adotado oferece, baseado no acompanhamento das notícias em diversos locais do país”, disse a nota.  

Ainda segundo a secretaria, a cobertura atingida das faixas etárias de idosos com 70 anos ou mais, tem atingido, até o momento, mais de 93% da população alvo. “Portanto, a decisão da Justiça vem de encontro ao que já é praticado nos dias de campanha, nas unidades de saúde de Ribeirão Preto, mantendo a garantia de que todos os agendados receberão as respectivas doses da vacina de forma ordeira, sem espera, demora e aglomeração de pessoas, assim como toda a população de faixas etárias superiores, que tenham perdido o seu momento de agendamento”, concluiu a nota.  

Liminar

Gentile diz, na decisão liminar, que as vacinas contra a Covid-19 devem ser aplicadas em todos os idosos, independentemente de agendamento ou qualquer outra condição, bastando a apresentação de documento com foto.

Também será preciso, antes de iniciar uma nota etapa de vacinação ou ao mesmo tempo, imunizar os idosos ainda não vacinados nas etapas anteriores. A decisão também reforça a importância da divulgação da campanha nos meios de comunicação.

O prazo para o cumprimento das determinações é de dez dias e, em caso de descumprimento, a multa é de R$ 10 mil por dia.

A decisão da Justiça está sendo analisada pela prefeitura.


Foto: Pixabay (Imagem ilustrativa)

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