Justiça determina remoção de publicações de homem que invadiu UPA em Ribeirão Preto

Justiça determina remoção de publicações de homem que invadiu UPA em Ribeirão Preto

Colegiado não aceitou recurso de empresário que propagou notícias falsas sobre a pandemia na cidade

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) determinou a remoção das redes sociais de seis publicações feitas pelo empresário que invadiu uma área restrita do Polo Covid da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Avenida Treze de Maio, em Ribeirão Preto.

O colegiado não acatou o recurso impetrado pelo empresário e manteve a decisão. O Facebook acatou a determinação e retirou os vídeos da plataforma. O acórdão foi motivado por uma ação civil impetrada pela Fundação Santa Lydia, gestora de postos de saúde do município.

"O autor é conhecido negacionista sobre a pandemia, detrator da verdade sobre seus efeitos maléficos. Usa de seu perfil pessoal e página do Facebook, para incitar o descumprimento de medidas sanitária", alegou a Fundação.

Na ação, os advogados alegam que o local que foi invadido pelo empresário era apenas o setor de triagem, por isso, não haviam pacientes internados no local. "As fotos foram feitas na área da triagem e não da enfermaria; o conteúdo é sensível e inverídico sobre a pandemia; manifestação desinformação sobre condições de atendimentos; escárnio dos profissionais de saúde; comentários ofensivos na postagem derivados da postagem", informou.

Adiante na ação, a Fundação argumenta que não atenta contra a liberdade de expressão do empresário, mas que busca conter a disseminação de informações falsas e ataques aos profissionais de saúde. "De fato, não se trata de questionar o direito de opinião, mas a disseminação de notícias falsas, fraudulentas, com vistas a induzir a terceiros a ter a mesma opinião do emissor, inclusive a ponto de fomentar invasões a unidades de saúde", esclareceu.

"Posto isso, defiro o pedido de tutela antecipada para determinar aos réus que removam os conteúdos divulgados na página do correquerido, descritos na inicial, no prazo de 48h,sob pena de multa diária de R$ 200,00; limitada ao total acumulado de R$ 20.000.00", determinou o acórdão do TJSP. 

Procurado pela reportagem, o empresário Adriano Reis, autor das publicações, declarou que irá cumprir a decisão enquanto aguarda julgamento do mérito do processo. 

Decisão

A decisão em primeira instância para a retirada dos conteúdos foi da juíza Mayra Callegari Gomes de Almeida, da 6ª Vara Cível. Ainda em caráter liminar, a magistrada deu 48 horas para que o conteúdo fosse removido pelo empresário ou pelo Facebook e estabeleceu multa de R$ 200 por dia, limitada a um total de R$ 200 mil, em caso de descumprimento.

"No caso em tela, a propagação de informações duvidosas envolvendo assunto de extrema importância e gravidade, cujos efeitos transcendem à esfera particular e atingem a sociedade como um todo, merece cuidado. Forçoso reconhecer que, neste período de pandemia, há muitas informações sensacionalistas extraoficiais que destoam daquelas oficiais divulgadas pela grande mídia e, portanto, precisam ser averiguadas", escreveu a magistrada. 

Outro lado

O empresário alega que nunca citou nem atribuiu responsabilidade "pelos fatos publicados" nas redes sociais à Fundação Santa Lydia.  "Minhas críticas sempre foram contra as ações do Governo Estadual e Municipal. É Importante ressaltar que ação não é para a retirada dos vídeos que fiz. E sim pela postagem onde mostro funcionários da UPA parados devido a falta de pacientes naquela ocasião", declarou.

No processo, a defesa alega que o intuito das publicações era expor nas redes sociais "a situação vivida nos hospitais públicos da cidade de Ribeirão Preto" e que não possuem "finalidade alguma de ofender a imagem ou a moral da parte agravada, bem como, seus funcionários, sendo que ao expor os fatos, estão tão somente para demonstrar sua insatisfação política e gestacional, preocupado em exercer sua função de cidadão de bem".


Foto: Prefeitura de Ribeirão Preto

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