Justiça determina transferência imediata de pacientes que aguardam leitos de UTI Covid-19 em RP
Decisão prevê multa de R$ 100 mil por dia, caso pacientes não recebam tratamento adequado
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) determinou, na quarta-feira, 2, a transferência imediata dos pacientes em estado grave que aguardam leitos de UTI Covid-19 em Ribeirão Preto.
A decisão em caráter liminar da juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, prevê multa de R$ 100 mil por dia caso a decisão não seja cumprida.
Os pacientes podem ser transferidos, inclusive, para outras cidades, fora do Departamento Regional de Saúde (DRS) XIII, na região de Ribeirão Preto.
A ação foi impetrada pela Defensoria Pública e argumenta que a saúde no município se encontra em "colapso". Na data da ação, o município teria 33 pacientes na fila de espera aguardando por leitos de UTI.
A Prefeitura informou que não foi notificada da decisão até o momento.
Ocupação
A ocupação de leitos de UTI exclusivos para Covid-19 é de 94%, nesta quinta-feira, 3, em Ribeirão Preto. Já os leitos de enfermaria estão com 81% de ocupação. Os dados da leitoscovid.org foram atualizados às 13h. No momento, 219 pacientes necessitam de respiração mecânica na cidade.
Dos hospitais públicos da cidade, dois atingiram a lotação máxima nesta quinta-feira: o Hospital das Clínicas Unidade de Emergência e o Hospital Santa Lydia.
Imagem: Revide