Prefeitura anuncia novas medidas para conter a pandemia em Ribeirão Preto
A diferença desse novo decreto será para eventos de grande porte que estão proibidos

Prefeitura anuncia novas medidas para conter a pandemia em Ribeirão Preto

Número de casos de Covid-19 triplicou em janeiro; mortes seguem estáveis graças à vacinação 

*Matéria atualizada às 18h55

O prefeito Duarte Nogueira (PSDB) anunciou, nesta terça-feira, 11, novas medidas restritivas para conter o aumento de casos de Covid-19 em Ribeirão Preto. O anúncio foi feito durante coletiva de imprensa concedida no Palácio do Rio Branco. 

Segundo o secretário municipal de Saúde José Carlos Moura, houve um aumento acentuado de novos casos no mês de janeiro. Durante todo o mês de dezembro, foram confirmados 1.456 casos e três óbitos. Por outro lado, apenas nos 10 primeiros dias de janeiro, foram confirmados 1.708 casos e uma morte.

“Na primeira semana de 2022, tivemos um aumento muito grande de síndromes respiratórias agudas graves, entre elas as principais síndromes gripais, e novos casos de Covid-19 com a predominância, agora maior, da variante Ômicron. As medidas sanitárias continuam sendo as mesmas, e entendemos que houve um certo relaxamento, visto que tivemos uma redução gradual de novos casos e internações até o final do ano”, explicou o prefeito Duarte Nogueira, durante a coletiva.

Entre as novas regras que serão obrigatórias em bares e restaurantes será a exigência do esquema vacinal completo. O uso de máscaras em ambientes abertos e fechados segue obrigatório. O novo decreto, diferente do anterior, terá validade "indeterminada", cabendo ao Executivo analisar a evolução da pandemia para suspender ou alterar o texto.

O funcionamento de todos segmentos do comércio e serviços seguem funcionando normalmente. A diferença desse novo decreto será para eventos de grande porte que estão proibidos.

Confira algumas das novas normas:

Os atendimentos em bares, restaurantes, eventos e similares deverão seguir os seguintes critérios:

-  Mantido o funcionamento com 100% da capacidade;

- Os atendimentos deverão ser feitos preferencialmente para clientes, sentados, tanto na área interna ou externa do estabelecimento, em mesas ou em balcões, recomenda-se limitação máxima de dez pessoas por unidade de atendimento, evitando aglomerações;

- É permitida a realização de eventos com no máximo até 700 pessoas, incluindo prestadores de serviços e convidados, sendo necessário o responsável pelo evento requerer, junto ao Departamento de Fiscalização Geral, a autorização para realização de eventos, apresentando projeto do evento com identificação do responsável, local, número de pessoas, horário e outros dados que forem necessários e exigidos pelo Departamento de Fiscalização Geral, devendo ser observadas as seguintes medidas:

a) Esquema vacinal completo (duas doses ou dose única), ou, caso tenha apenas uma dose, obrigatório teste negativo para Covid-19 do tipo PCR, realizado até 48 horas antes do ingresso no estabelecimento, ou do tipo antígeno, realizado até 24 horas antes do ingresso no estabelecimento;

b) Para os não elegíveis na faixa etária para vacinação, ou seja, menores de 12 anos, deverá ser exigido teste negativo contra a Covid-19 do tipo PCR, realizado até 48 horas antes do ingresso no estabelecimento, ou do tipo antígeno, realizado até 24 horas antes do ingresso no estabelecimento; c) Uso obrigatório de máscaras de proteção facial durante toda a permanência no recinto;

Para casas noturnas, pistas de dança, danceterias e similares é permitido o funcionamento com 50% de ocupação 


Foto: Revide

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