Prefeitura de Ribeirão Preto estende quarentena até dia 22 de abril

Prefeitura de Ribeirão Preto estende quarentena até dia 22 de abril

Medidas previstas em decreto permite que funcione apenas serviços de necessidades essenciais

A Prefeitura de Ribeirão Preto estendeu a chamada quarentena que prevê o funcionamento apenas dos serviços que são considerados essenciais à população até dia 22 de abril. A decisão foi tomada em reunião realizada no final da tarde desta sexta-feira, 3.  

A reunião durou cerca de duas horas e contou com a participação de autoridades sanitárias e representantes de todos os segmentos da sociedade civil organizada. A decisão será publicada em novo decreto na próxima segunda-feira, 6, no Diário Oficial do Município. 

“Todos temos uma responsabilidade muito grande neste momento, no sentido de tomarmos decisões que estão salvando vidas, responsabilidade esta que deve ser acompanhada de colaboração e compreensão”, disse o chefe o prefeito Duarte Nogueira.

O prefeito ainda reforçou, em virtude da proximidade da Semana Santa, que os estabelecimentos comerciais que possuam alvará para venda de produtos alimentícios, principalmente os que comercializam ovos de páscoa e produtos de chocolate, poderão exercer suas funções de venda, desde que cumpridas as exigências do decreto 76, de não permitir consumo no local.

“Também é importante ressaltar que suspendemos o corte de água e a cobrança da tarifa social por 60 dias, a CPFL suspendeu cortes de luz por 90 dias, suspendemos os aluguéis dos permissionários da prefeitura por 90 dias e suspendemos todos os protestos da Secretaria da Fazenda contra devedores do município”, concluiu Nogueira.

Os especialistas da área da saúde participantes da reunião foram unânimes em defender a manutenção do isolamento social, sob pena de a Covid-19 avançar ainda mais na cidade.

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O decreto de calamidade pública foi publicado no dia 23 de março. As medidas visam a prevenção da disseminação do novo coronavírus no município.

Confira o decreto:

Para o enfrentamento inicial da emergência de saúde decorrente do Coronavírus, ficam suspensos, independentemente da aglomeração de pessoas, a partir de 24 de março de 2020:

- o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, especialmente em casas noturnas, “shopping centers”, galerias e estabelecimentos congêneres, ressalvadas as atividades internas;

- o consumo local em bares, restaurantes, padarias, lojas de conveniência e supermercados, sem prejuízo dos serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru”.”

Onde não se aplica a suspensão:

- saúde: hospitais, clínicas medicas, laboratórios de análises clinicas, clinicas de fisioterapia, clinicas de vacinação, farmácias, lavanderias, serviços de limpeza e hotéis;

- alimentação: supermercados e congêneres, feiras livres, bem como os serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru” de bares, lojas de conveniência, restaurantes e padarias;

III - abastecimento: transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores, distribuidores e revendedores de gás, revendedores de material de construção, pet shops e bancas de jornal;

IV - segurança: serviços de segurança privada;

V - comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiofusão sonora e de sons e imagens.”


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