Prefeitura de Ribeirão Preto estende quarentena até dia 22 de abril
Medidas previstas em decreto permite que funcione apenas serviços de necessidades essenciais
A Prefeitura de Ribeirão Preto estendeu a chamada quarentena que prevê o funcionamento apenas dos serviços que são considerados essenciais à população até dia 22 de abril. A decisão foi tomada em reunião realizada no final da tarde desta sexta-feira, 3.
A reunião durou cerca de duas horas e contou com a participação de autoridades sanitárias e representantes de todos os segmentos da sociedade civil organizada. A decisão será publicada em novo decreto na próxima segunda-feira, 6, no Diário Oficial do Município.
“Todos temos uma responsabilidade muito grande neste momento, no sentido de tomarmos decisões que estão salvando vidas, responsabilidade esta que deve ser acompanhada de colaboração e compreensão”, disse o chefe o prefeito Duarte Nogueira.
O prefeito ainda reforçou, em virtude da proximidade da Semana Santa, que os estabelecimentos comerciais que possuam alvará para venda de produtos alimentícios, principalmente os que comercializam ovos de páscoa e produtos de chocolate, poderão exercer suas funções de venda, desde que cumpridas as exigências do decreto 76, de não permitir consumo no local.
“Também é importante ressaltar que suspendemos o corte de água e a cobrança da tarifa social por 60 dias, a CPFL suspendeu cortes de luz por 90 dias, suspendemos os aluguéis dos permissionários da prefeitura por 90 dias e suspendemos todos os protestos da Secretaria da Fazenda contra devedores do município”, concluiu Nogueira.
Os especialistas da área da saúde participantes da reunião foram unânimes em defender a manutenção do isolamento social, sob pena de a Covid-19 avançar ainda mais na cidade.
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O decreto de calamidade pública foi publicado no dia 23 de março. As medidas visam a prevenção da disseminação do novo coronavírus no município.
Confira o decreto:
Para o enfrentamento inicial da emergência de saúde decorrente do Coronavírus, ficam suspensos, independentemente da aglomeração de pessoas, a partir de 24 de março de 2020:
- o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, especialmente em casas noturnas, “shopping centers”, galerias e estabelecimentos congêneres, ressalvadas as atividades internas;
- o consumo local em bares, restaurantes, padarias, lojas de conveniência e supermercados, sem prejuízo dos serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru”.”
Onde não se aplica a suspensão:
- saúde: hospitais, clínicas medicas, laboratórios de análises clinicas, clinicas de fisioterapia, clinicas de vacinação, farmácias, lavanderias, serviços de limpeza e hotéis;
- alimentação: supermercados e congêneres, feiras livres, bem como os serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru” de bares, lojas de conveniência, restaurantes e padarias;
III - abastecimento: transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores, distribuidores e revendedores de gás, revendedores de material de construção, pet shops e bancas de jornal;
IV - segurança: serviços de segurança privada;
V - comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiofusão sonora e de sons e imagens.”
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