Quem escolher vacina irá para o final da fila em Ribeirão Preto
Renúncia deve ser feita mediante assinatura de duas testemunhas
Foi sancionado nessa quinta-feira, 5, a lei 14.590, que determina que o “sommelier de vacina” – quem escolhe o imunizante pela marca –, vai imediatamente para o fim da fila de vacinação de adultos acima dos 18 anos, sem comorbidades.
De acordo com o Diário Oficial do Município, a recusa deve ser feita mediante assinatura de duas testemunhas informando que o sujeito está ciente do seu remanejamento. A lei não se aplica a situações em que órgãos sanitários competentes tenham estabelecido regras para determinado grupo em razão de condições de saúde.
Caso haja a persistência na recusa do imunizante, o município pode comunicar as autoridades sanitárias para que medidas legais aplicáveis sejam tomadas.
Segundo o vereador Franco (PRTB), autor do Projeto de Lei que deu origem a norma, “a vacina é fundamental para a recuperação econômica. O comércio precisa voltar a funcionar normalmente, com o mínimo possível de restrições o quanto antes, para que consequentemente, haja aumento significativo na contratação de serviços e empregabilidade”.
Foto: Guilherme Sircili/Prefeitura de Ribeirão Preto