Ribeirão Preto decreta estado de calamidade pública por conta do coronavírus

Ribeirão Preto decreta estado de calamidade pública por conta do coronavírus

Anúncio oficial foi feito na tarde desta segunda-feira, 23, pelo prefeito Duarte Nogueira, e vai até o final de abril

Ribeirão Preto decretou, nesta segunda-feira, 23, estado de calamidade pública a partir dessa terça-feira, 24, até o dia 26 de abril. Com isso, estabelecimentos do comércio e serviços não essenciais devem permanecer fechados. Parques municipais serão fechados e também será proibida a aglomeração em praças e espaço públicos. A recomendação é para que as pessoas não saiam de casa, segundo o Prefeito Duarte Nogueira (PSDB). "Isolamento social é a única forma de conter o avanço do novo coronavírus", disse.

A diferença para o decreto Estadual, que também passa a valer a partir de amanhã, é que, em Ribeirão Preto, a medida vai durar até o dia 26 de abril. Portanto, os estabelecimentos da cidade devem adotar as normas por mais 19 dias em relação ao geral do Estado de São Paulo.

"A Administração Direta e Indireta, exceto as áreas de segurança pública e viária, saúde, assistência social, saneamento básico, zeladoria, comunicação, tecnologia da informação e processamento de dados, suspenderão, de 24 de março até 26 de abril de 2020, as atividades de natureza não essencial", disse. Os serviços essenciais deverão ser estabelecidos pelos Secretários Municipais e pelos responsáveis pela Administração Indireta, através de atos próprios, explicou Nogueira.

Ainda segundo o prefeito, bares e restaurantes só podem funcionar para entregas. Padarias, horti-fruti, armazéns e lojas de conveniência só podem funcionar sem consumo no local. 

Supermercados, feiras livres, distribuidoras de gás, postos de combustíveis, transportadoras, indústrias, empresas de call center, agências bancárias, oficinas, lojas de petshops, hospitais, clínicas de fisioterapia, clínicas de vacina, farmácias, hotéis e lavanderias devem continuar funcionando seguindo recomendações sanitárias. Nos supermercados, uma das exigências é manter uma distância de cinco metros entre as pessoas. 

Confira abaixo a lista do decreto na íntegra.

Atendimento e nova contagem de casos

Ainda segundo o prefeito, serão disponibilizados hospitais de campanha na cidade, para atendimento de casos suspeitos de covid-19. A estrutura do antigo Hospital Francisco de Assis será usada para esse atendimento.

Já o secretário da Saúde, Sandro Scarpelini disse que a contagem de casos suspeitos do novo coronavírus será alterada na cidade. Dos atuais 162 casos suspeitos, não serão acrescentados mais casos, pois por uma determinação da Secretaria Estadual de Saúde e do Ministério da Saúde, a comunicação será feita apenas em relação a casos de internação por Síndrome Respiratória Grave (SRAG). Ou seja, agora, o teste para covid-19 só será feito em pacientes internados que tenham essa síndrome. "Desses 162 casos, que entraram casos suspeitos leves, vamos reduzindo até zerar essa contagem. Por conta dessa determinação só serão testados para covid-19 pacientes internados que apresentem a síndrome respiratória, que pode ou não ser por conta do coronavírus", explicou o secretário, lembrando que se trata de uma padronização e determinação do Governo Estadual. 

Segundo o boletim desta segunda-feira, são 62 casos de pacientes internados com a SRAG em Ribeirão Preto.

Confira o decreto:

Para o enfrentamento inicial da emergência de saúde decorrente do Coronavírus, ficam suspensos, independentemente da aglomeração de pessoas, pelo período de 24 de março de 2020 a 24 de abril de 2020:

- o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, especialmente em casas noturnas, “shopping centers”, galerias e estabelecimentos congêneres, ressalvadas as atividades internas;

- o consumo local em bares, restaurantes, padarias, lojas de conveniência e supermercados, sem prejuízo dos serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru”.”

Onde não se aplica a suspensão:

- saúde: hospitais, clínicas medicas, laboratórios de análises clinicas, clinicas de fisioterapia, clinicas de vacinação, farmácias, lavanderias, serviços de limpeza e hotéis;

- alimentação: supermercados e congêneres, feiras livres, bem como os serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru” de bares, lojas de conveniência, restaurantes e padarias;

III - abastecimento: transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores, distribuidores e revendedores de gás, revendedores de material de construção, pet shops e bancas de jornal;

IV - segurança: serviços de segurança privada;

V - comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiofusão sonora e de sons e imagens.”

 


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