Ribeirão Preto segue com ocupação acima de 94% nos leitos de UTI Covid
Nesta quarta-feira, 31, são 275 leitos ocupados nas UTIs dos hospitais da cidade, incluindo públicos e privados
Ribeirão Preto está com 94,18% de leitos UTI Covid ocupados na manhã desta quarta-feira, 31. Segundo a plataforma leitoscovi.org, com última atualização às 9h, de 292 leitos disponíveis para o tratamento de pacientes graves da doença, 275 deles estão ocupados e 200 respiradores em uso.
Nas enfermarias, a taxa de ocupação chega em aproximadamente 88,36% com 258, de 292, leitos ocupados.
Nos hospitais públicos, são 144 leitos de UTI ocupados, de 147 disponíveis e 122 respiradores sendo usados. O Hospital das Clínicas, referência no atendimento aos pacientes com a doença, está com 54 leitos ocupados de um total de 56, com taxa de 96,43% na ocupação. Na enfermaria do HC, a ocupação é de 100%. Em atualização às 6h desta manhã.
No boletim epidemiológico desta terça-feira, 30, foram registradas mais 24 mortes e 514 novos casos. Ao todo, o município soma 61.918 casos e 1.519 mortes. Os 24 óbitos foram notificados entre os dias 19 e 29 de março.
Novo decreto do município
A Prefeitura de Ribeirão Preto divulgou, durante transmissão ao vivo nessa terça-feira, 30, as novas regras da Fase Emergencial do Plano São Paulo no município.
O decreto municipal publicado mantém a determinação do governador João Doria (PSDB) em prolongar a Fase Emergencial até o dia 11 de abril. Algumas das mudanças propostas foram a liberação de treinos de equipes profissionais esportivas e a autorização para que atividades essenciais que estão dentro dos shoppings possam funcionar por delivery.
ATIVIDADES EMERGENCIAIS (que podem funcionar)
- Assistência à saúde, incluindo os serviços médicos, laboratoriais, farmácias e hospitalares
- Assistência de saúde animal
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
- Defesa Civil
- Transporte coletivo e de passageiros
- Serviços de telecomunicações e internet
- Serviço de call center
- Postos de combustível
- Agências bancárias
- Óticas
- Permitidos mas com capacidade máxima em 60%:
- Serviços funerários
- Distribuição e comercialização de combustíveis e gás
- Serviços de radiodifusão de sons e imagens
- Locação de veículos
- Ficam autorizados a funcionarem por delivery os serviços essenciais que estão dentro dos shoppings
ATIVIDADES PERMITIDAS, MAS COM CAPACIDADE REDUZIDA
- Hipermercados, supermercados, padarias, casas de bolo, lojas de conveniência, pet shop e similares
- Capacidade máxima limitada em 60% ou com uma pessoa a cada 10m², o que for menor.
- Horário de atendimento das 6h às 20h de segunda-feira a sábado, proibido o funcionamento aos domingos.
- Autorizado o delivery de alimentação e bebidas 24h.
- Proibido o consumo de qualquer alimentação no local.
- Entram nesse grupo os estabelecimentos que tiverem, no mínimo, 70% de sua área de venda ocupada por produtos essenciais (alimentos, produtos de limpeza e higiene pessoal) não importando o CNAE.
- Estacionamentos e lava-rápido
- Limitado até as 20h.
- Obrigatório o fechamento aos sábados e domingos.
ATIVIDADES COM RESTRIÇÕES
- Shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres
- Atendimento presencial suspenso. Autorizado apenas os serviços de delivery e drive-thru, sendo os de drive-thru nos locais permitidos até as 20h.
- Restaurantes, foodtrucks e similares
Autorizado apenas os serviços de delivery 24 horas por dia e drive-thru até as 20 horas. Não será permitido o take out (retirada no local).
- Comércio de materiais de construção e comércio em geral
Autorizados apenas os serviços de delivery e drive-thru, sendo os serviços de drive-thru somente nos locais permitidos; limitado o horário de atendimento até as 20 horas de drive-thru.
- Serviços de escritório e atividades essenciais
Autorizado apenas serviços internos com capacidade de 40% dos funcionários. Horário de atendimento de segunda à sexta-feira, até as 18h. Com exceção de escritórios de contabilidade que podem funcionar com 60% dos funcionários.
- Condomínios
Fica a critério do condomínio a regulamentação das áreas comuns. O síndico ou os administradores se tornam responsáveis por evitar que nessas áreas haja a aglomeração de pessoas.
ATIVIDADES PROIBIDAS
- Atividades religiosas de qualquer natureza, podendo os locais de celebração, cultos e outros permanecerem abertos para visitação e oração, respeitando o protocolos de distanciamento previsto no Plano São Paulo.
- Eventos esportivos de qualquer espécie
- Reunião, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos, em especial, nas praças, parques e academias ao ar livre
- Desempenho de atividades administrativas internas de modo presencial em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais.
Escolas
- As escolas estaduais e particulares seguem a recomendação do governo Estadual e continuam fechadas até o dia 4 de abril. Já a rede municipal de ensino segue sem data definida para o retorno. Segundo o secretário de Educação, o retorno não deve ocorrer antes do dia 10 de maio.
TOQUE DE RECOLHER
Fica mantido o toque de recolher das 20h às 5h durante a semana. Aos s finais de semana, o toque de recolher funcionará das 20h do sábado até 5h da segunda-feira.
Foto: Pixabay (foto ilustrativa)