Salão de beleza consegue na Justiça o direito de reabrir em Ribeirão Preto

Salão de beleza consegue na Justiça o direito de reabrir em Ribeirão Preto

Liminar toma como base decreto publicado pelo Governo Federal, que autoriza a reabertura de salões e academias

Um salão de beleza no Centro de Ribeirão Preto conseguiu, via liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), o direito de reabrir como uma atividade essencial. Publicada na segunda-feira, 1º, a decisão do juiz Gustavo Müller Lorenzato se ampara no decreto publicado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), no dia 11 de maio, que inclui salões de beleza, barbearias e academias como atividades essenciais.

Segundo João Catalani, advogado do salão de beleza, cada ente federativo (União, estados e municípios), possuí competência para legislar, porém, existem algumas hierarquias que devem ser respeitadas. "Todos eles podem legislar, só que quem detêm a competência para fazer a legislação de forma geral é a União, apenas. Os estados e municípios têm competência para legislar em caráter suplementar. Ou seja, eles não podem avançar contra aquilo que foi predeterminado como norma geral pela União", explicou Catalani

"Logo, apenas na ausência de normas gerais da União, os demais órgãos fracionários da Federação podem exercer tal competência de forma plena, mas, sobrevindo regulamentação federal de caráter geral, suspende-se a eficácia dos demais regramentos,no que contrariem a regulamentação federal", escreveu o juiz.

Com isso, o salão de beleza poderá abrir as portas como uma atividade essencial, desde que, siga todas as recomendações de distanciamento entre pessoas e regras sanitárias propostas pelo Ministério da Saúde e Prefeitura.

Todavia, com a decisão liminar, outros salões e academias da cidade passaram a procurar escritórios de advocacia para conseguirem também o direito de reabrir. "Eles têm grupos da classe e essa sentença tem repercutido muito forte. Diversos salões e academias estão nos procurando", disse o advogado.

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Foto: Pixabay - Imagem ilustrativa

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