Sincovarp reforça novos horários de funcionamento do comércio em Ribeirão

Sincovarp reforça novos horários de funcionamento do comércio em Ribeirão

Sindicato reforça a necessidade de seguir protocolos de segurança contra a Covid-19

O Sindicato do Comércio Varejista de Ribeirão Preto (Sincovarp) reforçou, por meio de nota, das novas regras para a fase amarela do Plano SP, sobre o funcionamento do comércio varejista, tendo em vista o período de vendas de Natal.

Segundo Paulo César Garcia Lopes, presidente do Sincovarp e da CDL, é muito importante que os empresários, em especial os lojistas, sigam os protocolos de combate e prevenção ao Covid-19, “Vamos evitar aglomerações, promover o distanciamento, estimular o uso de máscaras e também do álcool em gel, além de todas as medidas já amplamente divulgadas. O comércio varejista vem seguindo as regras rigorosamente e vai continuar contribuindo nesse sentido. Essa conscientização também precisa alcançar os consumidores”, diz.

De acordo com o comunicado do Sindicato, fica autorizado o horário especial estendido, tanto para o comércio tradicional de rua quanto para os shoppings, com objetivo de reduzir aglomerações. As medidas entram em vigor já neste sábado, 12, e vão até o dia 30 de dezembro, quarta-feira, podendo ser prorrogadas.

Comércio Tradicional:

- Pode atender o público por, no máximo, 12 horas, de segunda à sábado. No domingo é facultativo conforme a Convenção Coletiva de Trabalho.

- SINCOVARP, que representa oficialmente o setor, e CDL, recomendam que os lojistas adotem o horário de funcionamento das 9h às 21h.

- Capacidade de acesso mantida em 40%.

- O funcionamento não pode ultrapassar o limite de horário das 22h.

 

Shopping Centers:

 - Podem atender o público por, no máximo, 12 horas, de segunda à domingo.

- SINCOVARP, que representa oficialmente o setor, e CDL, recomendam que os lojistas adotem o horário de funcionamento das 10h às 22h.

- A capacidade de acesso fica mantida em 40%.

- O funcionamento não pode ultrapassar o limite de horário das 22h.

 

Bares:

- Podem atender o público por, no máximo, 12 horas, de segunda a domingo, respeitando o limite de horário das 20h.

- A capacidade de acesso fica mantida em 40%.

 

Restaurantes:

- Podem atender o público por, no máximo, 12 horas, de segunda a domingo, respeitando o limite de horário das 22h.

- Fica proibida a venda de bebidas alcóolicas a partir das 20h.

- A capacidade de acesso fica mantida em 40%.

 

Lojas de Conveniência:

 - Podem atender o público por, no máximo, 12 horas, de segunda a domingo, respeitando o limite de horário das 22h.

- Fica proibida a venda de bebidas alcóolicas a partir das 20h.

- A capacidade de acesso fica mantida em 40%. 

 


Foto: Lidia Muradás

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