Nome social é regulamentado pela Administração de Ribeirão Preto

Nome social é regulamentado pela Administração de Ribeirão Preto

Identidade de gênero de travestis, mulheres e homens trans tem tratamento consolidado nos órgãos da administração municipal direta e indireta

A Prefeitura de Ribeirão Preto publicou no Diário Oficial do Município desta quinta-feira, 1º de setembro, o Decreto 196, que regulamenta o reconhecimento do nome social e da identidade de gênero de travestis, mulheres transexuais e homens trans em todos os órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.

 

Com a publicação do decreto, os agentes públicos e os empregados do setor privado vinculados terão suas condutas regulamentadas sobre o respeito da identidade de gênero das travestis, mulheres e homens trans, devendo tratá-los pelos nomes por eles indicados.

 

"A primeira violência contra a população trans e travestis é o não reconhecimento da sua identidade psicossocial. Apesar das leis existentes, era preciso regulamentar o nome social para a nossa administração municipal", explicou o secretário municipal da Justiça, Alessandro Hirata.

 

Nos casos de publicação de intimações no Diário Oficial do Município, o nome civil deve ser substituído pelo número do documento oficial como RG, acompanhado do respectivo nome social.

 

Será também garantido o uso do nome social de travestis, mulheres e homens trans, quando falecidos, em todos os registros do serviço funerário do município, cemitérios públicos e particulares, inclusive em lápides e necrópoles.

 

O decreto ainda determina que todas as unidades da Administração Municipal Direta e Indireta devam fixar, em local visível, placa contendo os dizeres “Aqui respeitamos o seu nome social”.

 

Os servidores e empregados públicos vinculados aos órgãos da Administração Direta e Indireta que deixarem de cumprir o decreto poderão ser responsabilizados por descumprimento de dever funcional e estarão sujeitos a penalização.


Foto: Prefeitura/CCS

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