Em despacho, juíza aponta ilegalidade em ingressos mais baratos para mulheres

Em despacho, juíza aponta ilegalidade em ingressos mais baratos para mulheres

Segundo especialistas, decisão pode influenciar próximos julgamentos semelhantes

Uma decisão polêmica de uma juíza de Brasília pode colocar fim aos preços diferentes de ingressos para homens e mulheres em eventos, shows e baladas. Tudo começou com um processo movido por um consumidor, em caráter de urgência, contra uma empresa de eventos em Brasília, para que pagasse o mesmo valor cobrado pelo ingresso feminino. A meia-entrada masculina era R$ 220 e feminina a R$ 170.

A juíza Caroline dos Santos Lima negou o pedido formulado. Segundo a decisão, não se demonstra o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo que justificasse a urgência alegada pela parte. No entanto, a magistrada ressaltou que "a diferenciação de preço com base exclusivamente no gênero do consumidor não encontra respaldo no ordenamento jurídico".

E ainda acrescentou. "Não é ‘porque sempre foi assim’ que a prática discriminatória haverá de receber a chancela do Poder Judiciário, pois o mau costume não é fonte do direito”, e concluiu: “Fato é que não pode o empresário-fornecedor usar a mulher como ‘insumo’ para a atividade econômica, servindo como ‘isca’ para atrair clientes do sexo masculino para seu estabelecimento".

Foi encaminhada cópia dos autos para a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor para a apuração de prática abusiva e, se for o caso, promoção da ação coletiva. Em sua página oficial, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) compartilhou a decisão da juíza, e também abriu o questionamento à sociedade. 


Foto: Pixabay

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