Comércio diz que liberação de vendedores ambulantes em Ribeirão Preto é retrocesso
Por decreto, serão 50 pontos na região Central onde será permitida a atuação de vendedores ambulantes pessoa física ou com MEI

Comércio diz que liberação de vendedores ambulantes em Ribeirão Preto é retrocesso

Acirp e Sincovarp se pronunciaram sobre decreto que autoriza atuação de vendedores na região Central da cidade

A Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto (Acirp) e o Sindicato do Comércio Varejista (Sincovarp) anunciaram, nesta quarta-feira, 14 que lamentam o espaço dado pela Prefeitura para vendedores ambulantes atuarem no Centro da cidade. Por meio do Decreto nº 192/2019, publicado nessa terça-feira, 13, no Diário Oficial do Município, está autorizada a atuação temporária na região Central para os vendedores que já atuem na região, sejam cadastrados no programa Microempreendedores Individuais (MEI) ou pessoas físicas que se comprometam a se inscrever no MEI.

Conforme o chamamento público, válido por 90 dias –enquanto é concluído o Código de Posturas do município– serão 50 pontos disponibilizados para a atuação dos ambulantes. Para as entidades ligadas ao comércio, que se manifestaram oficialmente por meio de nota, a medida é um “retrocesso diante dos esforços para revitalizar o Centro” e alertam que o decreto “contraria a legislação municipal e estadual que restringe esse tipo de comércio na região central, em especial no Calçadão e no seu entorno.” Com a publicação do Decreto, fica revogada, por três meses, a Legislação que proíbe o comércio ambulante no Quadrilátero Central. 

Ainda segundo o Decreto, está autorizada a venda de produtos como vestuários, acessórios, eletrônicos, brinquedos e artesanatos.  O comércio de alimentos e bebidas não alcoolicas também está permitido, mas deverá seguir as determinações da Vigilância Sanitária.

“Esta flexibilização continuará a promover uma concorrência desleal e predatória aos lojistas legalmente estabelecidos que pagam aluguel, arcam com diversos custos de operação e altos tributos para manter seus negócios ativos, obtendo pouco retorno do poder público”, informou a nota conjunta da Acirp e Sincovarp.

Os locais de atuação dos vendedores ambulantes será definido por sorteio, que será realizado pela administração. Os vendedores precisam ser moradores de Ribeirão Preto –há pelo menos dois anos– não terem emprego fixo, serem maiores de idade, ser inscrito no MEI e, caso não tenha inscrição, se comprometa a fazer o cadastro no MEI. Além disso, será preciso pagar a taxa de R$ 26,53, equivalente a uma Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp), para cada metro quadrado da área de atuação autorizada pela Prefeitura.

“Consideramos o referido decreto uma inaceitável premiação da ilegalidade que tende a intensificar a ocupação ilegal e indiscriminada do espaço público para o comércio de mercadorias em sua maioria sem procedência/nota fiscal e sem respeito ao direito do consumidor. Por isso, a Acirp e o Sincovarp estão analisando as formas de sensibilizar o poder público para que essa medida não prospere e cobram da administração ações que realmente levem a tornar o Centro um espaço melhor para cidadania”, concluiu a nota das entidades.

* Notícia atualizada às 15h40


Foto: Arquivo Revide

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