Destinação do IR para caridade pode ser feita até o dia 29 de dezembro
Entidades como o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e o Conselho Municipal do Idoso podem receber doações
O contribuinte tem até o dia 29 de dezembro deste ano para destinar parte do Imposto de Renda à instituições de caridade. Entre elas, o Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e o Conselho Municipal do Idoso (CMI).
Os valores destinados, até o limite do percentual permitido (6% do IR devido pela pessoa física), optante pelo modelo completo, por deduções, serão devolvidos em abril do ano seguinte, reduzindo assim o imposto a pagar ou aumentando a restituição.
Como destinar
Para destinar integramente os 6% do Imposto de Renda devido para o CMDCA basta entrar no site, preencher boleto e escolher na última linha uma das 53 entidades habilitadas a receberem os recursos.
Já para o CMI, basta entrar nesse site, preencher o boleto e escolher na última linha uma das 11 entidades habilitadas.
O contribuinte pode também fazer uma parte durante o ano e outra parte no momento da entrega da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda, por deduções da seguinte forma:
1. Se o contribuinte não destinar nada durante o ano de 2021, ele poderá destinar 3% de seu IR devido no momento da entrega da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda em 2022. Como Doações Diretamente na Declaração, ao CMDCA, recolhendo o Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, no código 3351, no CNPJ do FMDCA.
E mais 3% ao CMI, no CNPJ do CMI com o DARF no código 9090, do Município de sua escolha, em qualquer agência bancária, até a data do vencimento da primeira cota do Imposto de Renda Pessoa Física; sem a preocupação com os percentuais, pois ao clicar, tanto para o FMDCA quanto para o CMI, o valor máximo para a destinação aparecerá naquela pagina
2. Se o contribuinte destinar 4% de seu IR devido, durante o ano calendário de 2021, ele poderá destinar apenas mais 2%, de seu IR devido, para o CMDCA e o CMI, no momento da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda em 2022, com os valores limites já calculados, complementando assim o limite de 6% permitido
3. Se o contribuinte destinar 2% de seu IR devido, durante o ano calendário de 2021, ele poderá destinar apenas mais 4% de seu IR devido, para o CMDCA e o CMI, com os valores limites já calculados no campo próprio, no momento da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda em 2022.
4. Se o contribuinte destinar 6% de seu IR devido, durante o ano calendário de 2021, não poderá destinar mais nada na declaração de ajuste de 2022
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil