Em Ribeirão Preto, 17 empresas são suspeitas de emitir notas frias
Em Ribeirão Preto, 17 empresas são suspeitas de emitir notas frias

Em Ribeirão Preto, 17 empresas são suspeitas de emitir notas frias

Secretaria da Fazenda suspendeu inscrições estaduais das empresas investigadas; suspeita é de que tenham sonegado R$ 584 milhões em ICMS

A Secretaria da Fazenda suspendeu as inscrições estaduais de 17 empresas da região de Ribeirão Preto flagradas na operação Quebra-Gelo, que investiga contribuintes suspeitos de emissão irregular de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).

Os estabelecimentos investigados emitiram cerca de R$ 584,49 milhões em notas fiscais eletrônicas com o ICMS destacado de R$ 48,47 milhões. Além da suspensão imediata das inscrições estaduais e bloqueio das emissões de notas fiscais, a Fazenda deverá instaurar processos administrativos para aprofundar a investigação.

A partir dos resultados apurados na ação, o Fisco poderá cobrar o imposto creditado indevidamente junto aos contribuintes paulistas que constam nos documentos fiscais como destinatários da mercadoria.

A ação

A operação Quebra-Gelo mobilizou 21 agentes fiscais de rendas da Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto (DRT-6) que realizaram diligências em 19 alvos nas cidades de Ribeirão Preto, Franca, Barretos, Sertãozinho, Jaboticabal, Ipuã, Pedregulho, Barrinha e Tapiratiba, selecionados por apresentarem indícios de que as operações informadas nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) poderiam não ter ocorrido conforme os dados registrados, caracterizando a emissão de “notas frias”.

Esta atividade atípica chamou a atenção da fiscalização que deflagrou a operação Quebra-Gelo para apurar indícios de irregularidades identificados em contribuintes registrados nos segmentos de produtos alimentícios, ferragens e ferramentas, cereais, plantas e flores naturais, metais não-ferrosos e fabricação de calçados, dentre outros.

A emissão de documentos fiscais irregulares, conhecidos como “notas frias”, além de grave infração pode configurar crime contra a ordem tributária conforme Lei 8137/1990. 


Foto: Marcos Santos

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