Saiba como se preparar para a Black Friday

Saiba como se preparar para a Black Friday

Guia completo para o consumidor conhecer seus direitos e economizar na hora das compras

Nessa sexta-feira, 25, o comércio de todo o Brasil participará da campanha da Black Friday, criada nos Estados Unidos para promover descontos e aquecer o mercado antes do Natal.

 

Para realizar compras neste período é preciso que os consumidores fiquem atentos às promoções – se realmente compensam – para não sair prejuízo e, também, não serem enganados.

 

Para ajudar o consumidor nessa Black Friday, o Portal Revide falou com especialista em direito do consumidor o advogado Paulo Henrique Marques de Oliveira, o economista Luciano Nakabashi, além do chefe do Procon-RP, Francisco Mango Neto, que deu algumas dicas para aproveitar as promoções na data.

 

Fique atento ao orçamento

 

Segundo o economista Luciano Nakabashi, não só na Black Friday, mas em qualquer compra, é sempre importante se atentar ao orçamento: como estão as contas, quanto custa o produto, os gastos mensais e qual a necessidade dele, para sempre manter as contas equilibradas e dentro das suas possibilidades financeiras.

 

“Esse é o segredo para consumir com consciência e responsabilidade, pois quando você compra algo, você está tirando o dinheiro que poderia estar indo para outro lugar, como na poupança, por exemplo”, diz o economista.

 

Nakabashi explica que é importante que o consumidor esteja preparado para comprar os produtos em momentos que há descontos, que geralmente ocorrem na Black Friday e pós-Natal, em janeiro.

 

“O consumidor deve se organizar nesse sentido para comprar aquilo que realmente precisa, mas com bons os descontos dessas promoções. Por isso, é importante acompanhar os valores desses produtos nos últimos meses, para realmente adquiri-los com os descontos. Pesquisar em diversas lojas também é uma dica para conferir se os preços realmente estão mais baixos”, comenta o especialista.

 

De acordo com o economista, em relação à forma de pagamento, é sempre importante ver a mais vantajosa. “Sempre olhar se no boleto ou no pix há um desconto maior, pois, muitas vezes, ele é bem significativo nessas formas de pagamento. Agora, quando não houver o desconto, o crédito se torna mais interessante, pois você joga o pagamento mais para frente e consegue fazer uma boa pontuação de crédito”, conclui.

 

 

FIQUE ATENTO AOS SEUS DIREITOS

O advogado Paulo Henrique Marques de Oliveira, especialista em Direito do Consumidor, respondeu algumas dúvidas, que são comuns quando o assunto é Black Friday. Confira a entrevista abaixo:
 

Caso o consumidor se arrependa da compra, quais são seus direitos?

O direito de arrependimento é exclusivo para compras efetuadas fora do estabelecimento comercial, seja pela internet, telefone, catálogos, etc. Esse direito vem expresso no Código de Defesa do Consumidor, que é uma Lei Federal.

 

O prazo para exercer o direito ao arrependimento da compra realizada é de sete dias, contados do recebimento do produto. Uma vez exercido esse direito no prazo legal, o consumidor terá a restituição integral do valor da compra, sem qualquer desconto ou abatimento, devendo ser restituído, inclusive, das despesas postais comprovadamente necessárias à devolução do produto. O direito ao arrependimento não precisa ser justificado.

 

Nas compras realizadas diretamente no estabelecimento físico (loja), não há previsão legal para o arrependimento. Nesses casos, a troca do produto somente será obrigatória por defeito ou vício do produto. Nesses casos, o prazo para reclamar o conserto ou substituição do produto é de 30 (trinta) dias para serviços e produtos não duráveis e 90 (noventa) dias para serviços e produtos duráveis.


Muitas vezes, ao dar início à compra on-line, o cliente se depara com preços diferentes do ofertado ao finalizar a compra. Quando isso ocorre, como o consumidor dever agir?

 

 Essa é uma prática ilegal. Nessa situação, o consumidor não deve finalizar a compra. Deverá, primeiro, entrar em contato com o fornecedor pelos canais de atendimento (internet e telefone) e exigir o cumprimento da oferta.

 

É comum e não é ilegal a cobrança do frete pelos lojistas. Por isso, antes de finalizar a compra, é importante que o consumidor verifique se haverá cobrança de frete e se o valor final do produto, acrescido pelo valor do frete, ainda é compensador.

 


Caso o produto chegue danificado, como o cliente deve proceder?

 Pelas regras do Código de Defesa do Consumidor, como dissemos acima, o prazo para reclamar por produto defeituoso ou viciado é de 30 dias, quando se tratar de bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis.

 

Procedida a reclamação, o fornecedor do produto ou serviço tem 30 dias para resolver o defeito do produto ou trocá-lo. Se superado o prazo de 30 dias sem que o defeito ou vício tenha sido resolvido, poderá o consumidor exigir, a seu critério, a restituição integral e imediata da quantia paga, a substituição do produto ou o abatimento proporcional do preço.

 

Quais dicas você daria para os consumidores não caírem em golpes durante essas promoções?

 1-) Em primeiro lugar, DESCONFIE sempre. Não há milagres.

Se perceber a oferta de um determinado produto com preço muito inferior àquele que vinha sendo praticado no mercado, a probabilidade de se tratar de um golpe é enorme.

 

2-) Procure comprar de sites conhecidos. A Lei do comércio eletrônico obriga que os sites possuam informações claras e ostensivas como sua razão social, CNPJ e endereço físico, o que ajuda na busca por informações acerca da idoneidade do estabelecimento. O consumidor ainda pode pesquisar, pelo CNPJ, no site da Receita Federal, assim como em órgãos de proteção aos direitos do consumidor, como os Procons e Reclame Aqui, entre outros. O portal ‘consumidor.gov.br’ disponibiliza, ainda, indicadores acerca de registros de reclamações de diversos consumidores, sendo mais uma importante ferramenta para evitar os golpes.

 

3-) Sempre exija a Nota Fiscal de compra do produto, porque só através dela você vai poder exercer o seu direito de consumidor em caso de defeito, vício do produto e até mesmo exercer o direito de arrependimento.

 

4-) Cuidado com os ‘falsos descontos’. Procure acompanhar, semanas antes, a evolução do preço do produto que deseja comprar. Não é incomum alguns fornecedores anunciarem promoções com preços que, na prática, não trazem nenhuma vantagem ao consumidor.

 

5-) Atentem-se para a descrição do produto. Há muitos produtos “similares” ao original, o que pode induzir o consumidor a erro na hora da compra. Na dúvida, questione, preferencialmente por escrito, o fornecedor antes de comprar acerca da origem do produto.

 

5-) Não compre por impulso.


Em relação à entrega, qual o prazo máximo para que o consumidor receba o produto em casa?

 Não há, na lei, uma obrigatoriedade de entrega do produto em determinado prazo. O consumidor precisa ficar atento é com o prazo prometido pelo fornecedor. Uma vez ofertado ou prometido determinado o prazo para a entrega do produto, é ele que vincula a obrigatoriedade da entrega. O consumidor deve ficar atento ao prazo prometido de entrega. Há hoje, por exemplo, muitos sites que comercializam produtos importados da Ásia cujo prazo de entrega, em determinados casos, pode superar 120 dias.

 

 

PROCON DE RIBEIRÃO PRETO

O chefe do Procon-RP, Francisco Mango Neto, disse que o órgão está preparado e atento ao comércio e as promoções da Black Friday. Segundo Mango, com a proximidade da campanha, o Procon da cidade tem alertado quanto às compras da data nas redes sociais oficiais e site.



Para ajudar, Mango dá dicas aos que pretendem comprar durante a campanha:



- Priorize sua compra, adquire sempre o que foi planejado;

- Não se iluda com os preços;

 

- Pesquisas as lojas e melhores promoções;

 

- Visite o site do Procon-RP, Reclame aqui e o da Black Friday para conferir os sites/lojas confiáveis;

 

- Compare os preços;

 

- Use o dinheiro com inteligência e responsabilidade;

 

- Simule a compra e verifique o frete para ver se o desconto não foi compensado no valor da entrega;
 


- Obedeça os requisitos de segurança: veja se o site é nacional, se tem o https, nunca deixe de atualizar o seu antivírus e tenha uma senha para cada site;



- Procure pagar no cartão de crédito e evite pagamentos no boleto e pix;



- Crie cartões on-line para realizar as compras;

 

- Verifique o prazo de entrega;



- Tenha atenção nos termos de garantia da loja (troca e devolução);

 

- Guarde os prints das compras, caso precise reclamar depois;

 

- Não faça dívidas irresponsáveis;
 

- Sempre pergunte se a compra está dentro do seu orçamento;


- Percebeu que é golpe, denuncie para o Procon-RP: (16) 3605-3315.


Foto: Maicon Fonseca Zanco por Pixabay

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