Justiça condena posto de Ribeirão Preto por fraude em bomba de combustível
De acordo com Ministério Público, a cada 20 litros vendidos, bombas do posto faziam “apropriação” de 260 mililitros

Justiça condena posto de Ribeirão Preto por fraude em bomba de combustível

Estabelecimento condenado deverá pagar multa de R$ 30 mil para Fundo Municipal de Defesa ao Consumidor

A Justiça de Ribeirão Preto condenou um posto de combustível por fraude nas bombas, apontada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) em uma Ação Civil Pública. O estabelecimento deverá pagar multa de R$ 30 mil ao Fundo Municipal de Defesa ao Consumidor, por danos à coletividade.

A ação tramita desde novembro de 2015, quando órgãos de fiscalização estiveram no posto de combustível, localizado no Centro, e constataram que, para cada 20 litros de combustível sugado pela bomba, seriam apropriados 260 mililitros – cerca de 1,3% do total. De acordo com o Instituto Pesos e Medidas Estado São Paulo (IPEM-SP), a margem de tolerância é de 0,5% do total do combustível adquirido pelo consumidor, o que equivaleria a cerca de 100 mililitros.

O juiz da 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto, Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani, considerou que houve fraude na bomba “com sérios riscos aos consumidores em geral”, conforme escrito na decisão. No documento, ele apontou que o posto deve pagar uma indenização de R$ 30 mil ao Fundo Municipal de Defesa ao Consumidor, além de multa de R$ 5 mil caso seja verificada a irregularidade novamente. O magistrado também abriu possibilidade de ressarcir prejuízos aos clientes que, em processos autônomos, comprovarem que tenham sido lesados.

O juiz considerou que o inquérito civil instaurado afasta a hipótese de erro ou falha mecânica. “Fique claro que o réu, em nenhum momento, procurou restituir os clientes que abasteceram no estabelecimento, o que apenas reforça a existência do dolo e objetivo de subtrair o patrimônio dos consumidores”, escreveu em trecho do documento.

Os advogados de defesa do posto afirmam que já houve a penalização por parte do IPEM/SP e do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), e dizem que o estabelecimento não teve qualquer intenção de alterar o funcionamento da bomba de combustível, nem de ludibriar seus clientes, “tratando-se de mero problema mecânico”, conforme o processo. A defesa também afirma que não houve impacto negativo para a coletividade.

“Está havendo um equívoco do Ministério Público e do judiciário na interpretação dos fatos. São bombas de abastecimento mecânicas e elas saem de regulagem a qualquer momento, o que é muito comum. Além disso, não houve nenhum prejuízo ao consumidor”, explicou o advogado Fausi Henrique Pintão, que defende o posto de combustível. Ele entrou com recurso contra a decisão.


Notícia atualizada às 16h09 de 10 de dezembro de 2018 para atualização de informação.


Foto: Arquivo Revide

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