Justiça derruba limitação do lucro de posto de combustível

Justiça derruba limitação do lucro de posto de combustível

Parecer aponta que as ações civis públicas que questionam a formação de cartéis devem ser investigadas em conjunto

O juiz da 4ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto, Héber Mendes Batista, revogou, nesta terça-feira, 8, decisão que limita em 20% o lucro bruto de um posto de gasolina da Avenida Francisco Junqueira sobre o preço dos combustíveis.

O juiz alega que é preciso haver a comprovação da existência do "acordo de empresas", o que, para ele, não se pode fazer de maneira isolada, analisando a atuação de apenas um posto de combustível. O mesmo Héber Mendes Batista foi quem determinou que a limitação do lucro na última semana, a pedido do Ministério Público Estadual.

Há vários anos a possível prática de cartel em postos de combustíveis da cidade, com preços elevados dos produtos, é investigada. Desde o ano passado a ação se intensificou com ação conjunta do Ministério Público, Procon e Receita Federal. A Câmara Municipal também investiga a prática em uma Comissão Especial de Estudos (CEE).

Após o ajuizamento de ações houve até algumas reduções nos preços de combustíveis. São ações baseadas em pesquisas de preços praticados na cidade, muitas vezes muito superiores aos da região, onde os lucros em muitos casos ultrapassam os 20%, quando em outras localidades a média é de 15%.

Além desta decisão, o Ministério Público já ajuizou 50 ações civis públicas que limitam o lucro dos postos nas vendas de etanol e gasolina, e que agora, de acordo com a decisão do juiz, devem ser julgadas conjuntamente, para que não haja decisões “contraditórias”.


Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas

Compartilhar: