Novas regras do imposto de renda
O contador Fabiano Barros Micheli algumas das principais mudanças nas regras do imposto de renda em 2024
Sócio da empresa Barros Micheli Contabilidade e Assessoria Empresarial LTDA, Fabiano Barros Micheli atua há mais de 25 anos em Ribeirão Preto e região. A declaração do imposto de renda é algo que assombra grande parte dos brasileiros, tanto por não saber como fazer, quanto por não compreender com clareza todas as regras. Nesta hora, um bom profissional é necessário para que não se caia na famosa "malha fina".
O que é o imposto de renda?
Imposto de renda é um tributo cobrado sobre os ganhos e rendimentos das pessoas físicas e jurídicas. No caso das pessoas físicas, o imposto incide sobre os ganhos provenientes de salários, prestação de serviços, aluguéis, investimentos, entre outros. No Brasil, o imposto de renda é regulamentado pela Receita Federal e sua arrecadação é uma das principais fontes de receita do Governo Federal. É utilizado para financiar diversos setores e programas sociais, como saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.
O que deve ser levado em consideração na hora de se declarar o imposto de renda?
A declaração de imposto de renda (IRPF) é um procedimento obrigatório, caso a pessoa física ultrapasse os limites de renda ou patrimônio pré-estabelecidos, é realizado anualmente, no qual se informa à Receita Federal os ganhos, rendimentos e patrimônio obtidos ao longo do ano anterior. Para realizar a declaração, as pessoas físicas devem reunir documentos como comprovantes de rendimentos, despesas dedutíveis, investimentos, recibos de compra e venda e escritura pública. Este ano, o prazo de entrega vai até o dia 31 de maio.
Quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda 2024?
Precisa fazer a declaração do Imposto de Renda em 2024 quem se encaixa em um dos critérios determinados pela Receita Federal. A declaração do Imposto de Renda 2024 é obrigatória para a pessoa física, residente no Brasil que, no ano-calendário de 2023 recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90; para quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil; para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; também é obrigatório para quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto. Já em relação à atividade rural, aqueles que obtiveram receita bruta em valor superior a R$153.199,50, ou pretendam compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023; para quem teve, em 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil; é também obrigatório para quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2023. Ainda é necessário ressaltar que é obrigatória a declaração de quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais; por quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; além de quem teve, em 31 de dezembro de 2023, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este ou optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Quais são as novas regras do imposto de renda?
O Governo Federal promoveu alterações na tabela progressiva, sendo que, agora, está isento quem recebe até R$2.112,00 mensal. Além da mudança na faixa de isenção, criou a opção de desconto simplificado de 25%, em substituição às deduções legais, ou seja, um desconto de R$528,00, direto na fonte. Também aumentou os limites para obrigatoriedade do envio da declaração, ficando assim: Rendimentos tributáveis: de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90; rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40 mil para R$ 200 mil; receita Bruta da atividade rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50; e posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 300 mil pra 800 mil.
O que seria a declaração pré-pronta?
A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física Pré-Preenchida é uma facilidade oferecida pela Receita Federal do Brasil aos contribuintes, na qual parte das informações necessárias para a elaboração da declaração já são inseridas automaticamente no sistema pelo próprio órgão. Essas informações são provenientes de fontes como empresas, bancos e instituições financeiras, que são obrigadas a enviar dados sobre rendimentos e despesas do contribuinte à Receita Federal. Basicamente, a declaração pré-preenchida visa simplificar o processo de preenchimento da declaração de imposto de renda, poupando tempo e reduzindo a possibilidade de erros por parte do contribuinte. No entanto, é importante ressaltar que o contribuinte ainda é responsável pela revisão e complementação das informações fornecidas, assegurando que todos os dados estejam corretos e completos. É importante destacar que a declaração pré-preenchida está disponível apenas para contribuintes que tenham entregado a declaração do imposto de renda no ano anterior e que tenham apresentado situação fiscal regular. Em resumo, a apresentação da declaração do IRPF é um processo que demanda atenção, organização e conhecimento das regras e procedimentos aplicáveis. Ao se preparar adequadamente, manter-se atualizado sobre mudanças na legislação e buscar orientação profissional quando necessário, os contribuintes podem garantir uma apresentação tranquila e conforme as exigências legais, minimizando riscos e aproveitando ao máximo os benefícios fiscais disponíveis.
Foto: Luan Porto