Pesquisa mostra que 38% dos consumidores pagam gorjeta por se sentirem constrangidos
A pesquisa revelou também que 45,70% dos consumidores que optaram em não pagar a gorjeta já foram constrangidos e/ou intimidados

Pesquisa mostra que 38% dos consumidores pagam gorjeta por se sentirem constrangidos

Levantamento do Procon aponta que 43% dos clientes ainda pagam por conta da boa qualidade do atendimento em bares e restaurantes

Levantamento feito pela Fundação Procon-SP revela que 86% dos consumidores sabem que o pagamento de gorjeta nos restaurantes é opcional e 68% afirmaram que pagam pelo serviço. Entre os que responderam ser pagantes, 43% informaram que o fazem para recompensar a boa qualidade do atendimento e 38% por se sentirem constrangidos em não pagar.

A pesquisa, respondida on-line por 2236 consumidores, revela também que entre os que optam por pagar gorjeta e os que acham ser obrigatório o serviço, 95% informaram que pagam o percentual sugerido pelo estabelecimento, que na maioria das vezes fica em 10%.

Outra constatação apontada é que, entre todos os participantes do levantamento, 87% afirmaram que não são informados previamente sobre a cobrança. De acordo com a legislação, o consumidor deve ser informado, prévia e adequadamente, sobre o percentual sugerido que incidirá sobre o valor total da conta. “Os resultados da pesquisa são importantes para orientar ações que promovam a defesa do consumidor, tais como, divulgação de material educativo, palestras e operações fiscalizatórias”, informou a Fundação Procon-SP, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania.

Ainda segundo o órgão, o objetivo da pesquisa foi levantar se os consumidores têm conhecimento que o pagamento da gorjeta não é obrigatório, se os estabelecimentos informam previamente a cobrança de gorjeta e qual é o percentual sugerido pelos estabelecimentos comerciais.

A pesquisa revelou também que 45,70% dos consumidores que optaram em não pagar a gorjeta já foram constrangidos e/ou intimidados de alguma forma pelo estabelecimento. “O pagamento da gorjeta é facultativo, o estabelecimento somente pode propor ao cliente o pagamento quando efetivamente houver a prestação do serviço e a remuneração não pode incidir sobre o couvert artístico ou entrada. É fundamental que os consumidores sejam informados que o pagamento de gorjeta é opcional; essa informação deve ser sempre prévia, por meio de placa, cartaz, cardápio, pré-conta ou outro meio escrito. Qualquer infração ao exposto pode ensejar em multa ao estabelecimento”, finalizou a fundação.


Foto: Pixabay (Imagem ilustrativa)

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