Prefeitura de Ribeirão Preto divulga projeto baseado na Reforma da Previdência
Texto foi enviado à Câmara e deverá ser votado no início de 2020

Prefeitura de Ribeirão Preto divulga projeto baseado na Reforma da Previdência

Proposta insere os servidores municipais nas mesmas regras aprovadas pelo Governo Federal

A Prefeitura de Ribeirão Preto anunciou, na manhã desta quinta-feira, 12, o envio à Câmara dos Vereadores de uma proposta de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) e um projeto de lei que insere os servidores municipais nas novas regras estabelecidas pela Reforma da Previdência do Governo Federal.

Participaram do anúncio o prefeito Duarte Nogueira (PSDB), a superintendente do Instituto de Previdência dos Municipiários, Maria Regina Ricardo, e o assistente da Casa Civil, Antônio Daas Abboud.

Juntos, os textos determinam que a previdência dos servidores municipais seja regida pelas mesmas regras da reforma aprovada pelo Governo Federal. Dentre as principais mudanças, estão o fim da aposentadoria por tempo de contribuição e a mudança na idade mínima.

Segundo o prefeito, a reforma deverá diminuir o déficit atuarial para os próximos 35 anos de R$ 17 bilhões para R$ 10 bilhões. O déficit atuarial é a diferença negativa entre o que o município arrecada e o que ele paga na previdência.

Além das mudanças a longo prazo, Nogueira garante que a reforma também dará fôlego para as contas municipais já nos próximos anos, principalmente, nos aportes feitos todo mês para cobrir o déficit do IPM.

“Nós já tivemos uma redução significativa dos R$ 26,5 milhões que nós tínhamos que aportar todo mês. Já caiu 40% e a tendência é que a gente possa ter um fôlego melhor do que tivemos com essa pressão dos quase R$ 350 milhões que foi o aporte necessário para o pagamento dos aposentados e pensionistas em 2019”, disse o prefeito.

Sem novidades

As propostas apresentadas pelo Executivo são as mesmas aprovadas na Emenda à Constituição 103, a Reforma da Previdência. “Nós não estamos inovando em nada, a não ser trazer para o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) as mudanças constitucionais que foram feitas com a emenda 103”, comentou Nogueira.

Todavia, ainda tramita em Brasília um projeto de emenda à constituição (PEC) paralela. Essa PEC propõe a inclusão de estados e municípios à reforma. Segundo a superintendente do IPM, os projetos enviados pela Prefeitura já preveem essa possível mudança.

Maria Regina explica que o texto encaminhado à Câmara não trata de idades, números ou dados específicos, mas, ancora todos esses dados nos artigos, parágrafos e incisos da Reforma da Previdência Federal.

“Ou seja, se a PEC paralela mudar esse artigo, automaticamente, nós já estaremos inclusos sem precisar fazer uma nova mudança”, explicou a superintendente. Com isso, a reforma de Ribeirão Preto fica, diretamente, ligada ao que for aprovado em Brasília.

Principais mudanças

O projeto enviado pela prefeitura contempla uma proposta de emenda, que deverá suspender o artigo 119 da LOM. Esse artigo trata de detalhes sobre a aposentadoria dos servidores municipais. Além dele, também será enviado um projeto de lei que estipula as novas regras e exigências.

• Idade mínima

Mulheres: de 55 para 62 anos. Com 25 anos de contribuição, sendo 10 anos no serviço público e cinco anos no cargo.

* Professora: de 50 para 57 anos. Com 25 anos de magistério, sendo 10 anos no serviço público e cinco no cargo.

Homens: de 60 para 65 anos. Com 25 anos de contribuição, sendo 10 anos no serviço público e cinco anos no cargo.

*Professor: de 55 para 60 anos de idade. Com 30 anos de magistério, sendo 10 anos no serviço público e cinco anos no cargo.

Cálculo do benefício

60% da média aritmética de todos os salários de contribuição (de julho de 1994 até a data da aposentadoria) mais 2% (da média aritmética) por ano de contribuição que exceder 20 anos, limitado a 100%.

Transição, pontuação e pedágio

A soma da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, deve ser de 86 pontos para as mulheres e 96 para homens. A partir de 2020, a essa soma será acrescido um ponto por ano, até o limite de 100 para mulheres e 105 para homens. Já para os professores, a pontuação será de 92 para mulheres e 100 para homens.

Já a regra do pedágio será válida para todos os servidores que ingressaram no funcionalismo público até 31 de dezembro de 2003.  As mulheres, nessa categoria, passarão para 57 anos e terão um pedágio adicional de 100% do tempo que faltaria para atingir o mínimo da contribuição na data da publicação da lei.

No caso dos homens, a regra de transição estipula a idade mínima de 60 anos, com o mesmo adicional de 100% para o tempo restante. Por fim, para professores e professores, a regra será a mesma, porém, com uma redução de cinco anos.

Três passos

Os dois projetos apresentados pelo Executivo devem ser votados no início de 2020 pela Câmara dos Vereadores. A proposta é o terceiro passo de um movimento de reforma do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município.

O primeiro foi dado em fevereiro de 2019, com a criação do plano de previdência complementar, que estipula um teto de R$ 5.839,45 para as aposentadorias. Caso o beneficiário queira receber mais, deverá contribuir para o fundo de previdência complementar.

A segunda etapa foi concluída em agosto, com a aprovação da reestruturação do IPM. A reestruturação aumentou a alíquota de contribuição de 11% para 14% para os servidores e 22% para 28% para a Prefeitura.

Também haverá a extinção do Plano Financeiro, que deixará de receber novos aposentados. Todos os servidores inativos farão parte de um único plano, o Previdenciário.

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Sindicato não gostou

Membros do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto estiveram no anúncio da reforma e desaprovaram o que foi apresentado.Para Laerte Carlos Augusto, presidente do Sindicato, faltou diálogo por parte da Prefeitura.

"Nós gostaríamos de discutir e que o dialogo pudesse fazer parte dessa audiência, mas, infelizmente, o governo faz o anúncio que vai mudar a vida do funcionalismo e não permite uma discussão. É lamentável", criticou.

O Sindicato também discorda dos números apresentados pelo governo de que o município estaria próximo ao limite prudencial estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A Prefeitura alega que o gasto com a folha de pagamento está próximo do limite permitido por lei.

Ao final da apresentação, uma mulher que acompanhava o anúncio se irritou por não ser dada a palavra aos servidores e ao sindicato. Aos gritos, ela confrontou o prefeito Duarte Nogueira.

“Pacote de maldades, não esperou nem o Natal terminar, prefeito?!”, questionou. Ainda com o microfone nas mãos, Nogueira respondeu: “os faladores versus os fazedores”, e se dirigiu para a coletiva de imprensa.

“O incompetente versus os prejudicados. Péssimo prefeito!”, retrucou a mulher.


Foto: Alexandre de Azevedo

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