Quinta rodada do ProAtivo vai liberar R$ 200 milhões para empresas paulistas
Montante máximo máximo será de R$ 40 milhões para cada empresa

Quinta rodada do ProAtivo vai liberar R$ 200 milhões para empresas paulistas

Contribuites nas condições impostas devem solicitar a liberação dos valores até o dia 2 de dezembro

Teve início nesta terça-feira, 21, mais uma rodada de transferência de crédito acumulado do ProAtivo. Serão liberados R$ 200 milhões para empresas paulistas contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de qualquer setor econômico e que tenham crédito acumulado apropriado disponível para utilização.

 

Esta é a quitna rodada do ProAtivo, o total liberado aos contribuintes nos diversos programas de ampliação de liquidez de crédito acumulado deve alcançar o patamar de R$ 1,6 bilhão, valor 60% maior que o previsto para 2022. 

 

Os contribuintes nestas condições devem solicitar a liberação dos valores até o dia 2 de dezembro por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico –  SIPET. Basta preencher o "Pedido de Transferência de Crédito Acumulado – 5ª Rodada ProAtivo", incluindo os documentos e informações necessárias para a avaliação do pedido. 

 

Após a verificação do cumprimento das condições, os contribuintes serão informados da decisão da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). O montante máximo autorizado será de, no máximo, R$ 40 milhões para cada empresa, que poderá transferir os valores em parcelas mensais de até R$ 20 milhões por meio sistema  e-CredAc

 

As regras da 5ª rodada de autorização para transferência de crédito acumulado do ProAtivo podem ser conferidas na Resolução SFP nº 72/2022 e Portaria SRE nº 95/2022

 

Sobre o ProAtivo

 

O Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado - ProAtivo concede maior liquidez de crédito acumulado para quem investe em São Paulo, facilitando sua utilização pelos contribuintes conforme seu histórico de aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado. 

 

Ele foi instituído por meio do  Decreto nº 66.398/2021 e da  Resolução SFP nº 67/2021, sendo executado por meio de sucessivas rodadas de autorização de transferência de crédito acumulado, nas quais são fixados os valores globais, limites mensais e períodos de utilização. A cada nova rodada de autorização, o contribuinte interessado deve protocolar pedido de adesão por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico –  SIPET. 

 

Uma vez deferido o pedido, o valor postulado pelo interessado será reservado na conta corrente do crédito acumulado, mediante registro específico no Sistema e-CredAc e caberá ao contribuinte acessar o referido sistema e efetivar a transferência pretendida, respeitando o período definido. 

 

Caso não sejam efetuadas as transferências solicitadas até o prazo definido, as autorizações serão canceladas e o valor reservado será restituído à conta corrente do estabelecimento no  Sistema e-CredAc. 

 

*Com informações do Governo Estado de São Paulo - Fazenda e Planejamento.

 


Foto: Pixabay (Ilustrativa)

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