Ribeirão Preto recebe R$ 6,5 milhões em repasse do ICMS de outubro
No acumulado de 2021, desde janeiro, Ribeirão Preto recebeu R$ 388,2 milhões em repasses do ICMS

Ribeirão Preto recebe R$ 6,5 milhões em repasse do ICMS de outubro

Segundo Governo do Estado de São Paulo, R$ 481 milhões foram repassados aos caixas de 645 municípios paulistas

A Secretaria da Fazendo e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) depositou nesta terça-feira, 19 de outubro, R$ 6,5 milhões para a cidade de Ribeirão Preto relativo ao repasse do ICMS arrecadado entre os dias 11 e 15 de outubro. 

No início do mês, Ribeirão Preto recebeu R$ 8,3 milhões, arrecadados entre os dias 27 de setembro e dia 1º de outubro. Na quarta-feira, 13 de outubro, foi realizado outro repasse, quando foram depositados R$ 7,8 milhões para o município. Com o depósito desta terça-feira, 18, o montante soma R$ 22,6 milhões para a cidade no interior paulista.  Ribeirão Preto recebeu, desde janeiro deste ano, R$ 388,2 milhões em repasses do ICMS.

Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade. Os depósitos são realizados até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. 

A quantia dos repasses para cada município pode ser consultada aqui

Na quarta-feira, 13 de outubro, a Sefaz-SP já havia repassado R$ 573,61 milhões aos 645 municípios paulistas. Com o repasse realizado nesta terça-feira, 19, os depósitos destinados aos municípios no mês de outubro somam R$ 1,05 bilhões. 

Índice de Participação dos Municípios 

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV, está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º). 

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93. 


Foto: Pixabay (Ilustrativa)

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