Ribeirão tem um ponto de atendimento para pagar o IPVA com cartão de crédito
Medida passa a valer a partir desta quinta, 10; interessados precisam comparecer no local do pagamento com o número do Renavam

Ribeirão tem um ponto de atendimento para pagar o IPVA com cartão de crédito

Duas operadoras financeiras foram credenciadas para realizar o serviço e ficarão responsáveis por definir quantidade de parcelas

A Secretaria Estadual da Fazenda de São Paulo anunciou que o pagamento e parcelamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2019 por meio do cartão de crédito já está valendo a partir desta quinta-feira, 10. Em Ribeirão Preto, os contribuintes poderão realizar o pagamento em um ponto de atendimento.

O convênio que permite o novo modelo de pagamento do imposto foi assinado na última quarta-feira, 9, pela pasta junto com duas operadoras financeiras - as empresas Fintech Taki e PinPag. Além do pagamento do IPVA, a medida contempla o pagamento do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) e o Licenciamento do veículo.

Os interessados em adotar este novo formato para o pagamento do IPVA precisam comparecer a um dos endereços de atendimento das empresas credenciadas – em Ribeirão Preto, o posto fica na Avenida Caramuru, 1120 -, com o número do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam) e realizar o pagamento do imposto por meio das máquinas do Ponto de Venda.

De acordo com a secretaria da Fazenda, após o pagamento, o dinheiro pago pelo contribuinte irá direto aos cofres do estado. Além disso, a pasta informa que as empresas credenciadas terão autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte.

O pagamento do IPVA por meio de cartão de crédito foi regulamentada pela resolução SF nº 130/2018, publicada na edição do dia 17 de dezembro de 2018 do Diário Oficial do Estado. Quando publicados, os locais de pagamento via cartão de crédito poderão ser consultados no site da Secretaria Estadual da Fazenda.

Veja o calendário para pagamento do IPVA

Final 1 - 9 de janeiro (primeira parcela ou à vista com desconto), 11 de fevereiro (segunda parcela ou à vista sem desconto), 11 de março (terceira parcela) 
Final 2 - 10 de janeiro (primeira parcela ou à vista com desconto), 12 de fevereiro (segunda parcela ou à vista sem desconto), 12 de março (terceira parcela) 
Final 3 - 11 de janeiro (primeira parcela ou à vista com desconto), 13 de fevereiro (segunda parcela ou à vista sem desconto), 13 de março (terceira parcela) 
Final 4 - 14 de janeiro (primeira parcela ou à vista com desconto), 14 de fevereiro (segunda parcela ou à vista sem desconto), 14 de março (terceira parcela) 
Final 5 - 15 de janeiro (primeira parcela ou à vista com desconto), 15 de fevereiro (segunda parcela ou à vista sem desconto), 15 de março (terceira parcela)
Final 6 - 16 de janeiro (primeira parcela ou à vista com desconto), 18 de fevereiro (segunda parcela ou à vista sem desconto), 18 de março (terceira parcela) 
Final 7 - 17 de janeiro (primeira parcela ou à vista com desconto), 19 de fevereiro (segunda parcela ou à vista sem desconto), 19 de março (terceira parcela) 
Final 8 - 18 de janeiro (primeira parcela ou à vista com desconto), 20 de fevereiro (segunda parcela ou à vista sem desconto), 20 de março (terceira parcela) 
Final 9 - 21 de janeiro (primeira parcela ou à vista com desconto), 21 de fevereiro (segunda parcela ou à vista sem desconto), 21 de março (terceira parcela) 
Final 0 - 22 de janeiro (primeira parcela ou à vista com desconto), 22 de fevereiro (segunda parcela ou à vista sem desconto), 22 de março (terceira parcela)


Foto: Arquivo Revide

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