Sistema drive thru é mantido no comércio de Ribeirão Preto
Já o take out no comércio foi proibido com as novas normas, prática só é permitida para a compra de alimentos

Sistema drive thru é mantido no comércio de Ribeirão Preto

Sincovarp diz que sistema de venda não muda com o aumento nas restrições da quarentena, anunciado nessa sexta-feira, 3

O sistema de drive thru, em que o consumidor retira a mercadoria sem descer do veículo, continua permitido no comércio varejista e nos shoppings de Ribeirão Preto, segundo comunicado divulgado pelo Sindicato do Comércio Varejista (Sincovarp) e Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Ribeirão Preto). Nessa sexta-feira, 4, a prefeitura de Ribeirão Preto anunciou que vai acolher as medidas de endurecimento da quarentena, recomendada pelo Ministério Público.

Ainda segundo o Sincovarp, a manutenção do sistema ocorreu graças a um intenso diálogo firmado nas últimas 48 horas com o Ministério Público, representantes da sociedade civil organizada, Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e Polícia Militar.

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O prefeito Duarte Nogueira (PSDB) chegou a declarar, ao longo da semana, que considerava a possibilidade de proibir o drive thru, o que foi dito por ele nas ocasiões em que foi questionado sobre o pedido de lockdown imediato feito pelo Conselho Municipal de Saúde. Tal medida foi negada.

“Com argumentos bem fundamentados conseguimos mostrar a todos que o sistema drive thru funciona, não aglomera pessoas e se transformou em uma importante modalidade de comércio, principalmente, para as lojas não essenciais que, por conta da fase vermelha, não podem atender o público de forma presencial”, explica Paulo César Garcia Lopes, presidente do Sincovarp e da CDL RP, entidades que desenvolveram, meses atrás, uma cartilha eletrônica pioneira com o passo a passo de como montar um Drive-thru conforme o Decreto Municipal n106/2020, o mesmo que o regulamentou. O material está disponível para download gratuito nos sites www.sincovarp.com.br e www.cdlribeiraopreto.com.br.

O drive thru da Esplanada do Theatro Pedro II, montado e administrado pelo Sincovarp e pela CDL RP, está à disposição dos lojistas da região central e dos consumidores. O serviço é gratuito. Outros três possíveis pontos da região central já estão pré-autorizados para uma eventual expansão do drive thru no centro, se for necessário. As entidades também já deixaram mapeados, há quase dois meses com auxílio da Transerp, pontos para instalação do sistema nos demais corredores comerciais da cidade. “Nossa proposta é a utilização de vagas de estacionamento em praças e escolas públicas, próximas aos corredores comerciais, com operações de drive thru compartilhadas”, reafirma.

Take out para comércio proibido

Sobre take out no comércio em geral, em que o cliente retira ou compra alguma mercadoria presencialmente na porta da loja, está proibido durante essa fase da quarentena. O prefeito acolheu o argumento dos representantes do setor de saúde que cobraram mais fiscalização e punição aos lojistas e consumidores. Essa modalidade é proibida para setores não essenciais desde o começo da quarentena, em 23 de março, e, agora será fiscalizada com mais rigor pelo município. O take out só é permitido para o setor de alimentação pronta. A modalidade delivery também continua permitida.

Confira as mudanças na quarentena em Ribeirão Preto 

1. Limitação do número de passageiro em veículos de transporte coletivo, de forma a garantir o distanciamento mínimo entre as pessoas transportadas;

2. Determinar à concessionária de transporte coletivo que não admita passageiros sem o uso correto de máscaras em seus veículos, além de medidas sanitárias adequadas e proteção adequada do motorista;

3. Determinação aos supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos essenciais que controlem o acesso de consumidores, como forma de manter o distanciamento mínimo no seu interior, fixando um número máximo de pessoas em relação à área total disponível para circulação do estabelecimento, afixando-se avisos sobre a capacidade máxima e o protocolo de atendimento adotado;

4. Recomendação para que tais estabelecimentos comerciais proíbam o ingresso de mais de uma pessoa adulta por grupo de familiares ou amigos, simultaneamente;

5. Interdição das praças, vias públicas e outras áreas, onde estão sendo registradas aglomerações;

6. Manter permanente plantão integrado do Setor de Fiscalização Geral, Vigilância Sanitária e Guarda Civil Metropolitana, para ações de fiscalização e conscientização, com o atendimento do máximo de reclamações possíveis;

7. Incrementar os setores de fiscalização do município com recursos materiais e humanos para melhor coibir comportamentos que desrespeitem as determinações contidas nos Decretos Municipais;

8. Fornecer equipamentos de proteção individual adequados e realizar testagens periódicas em todos os servidores envolvidos nos procedimentos de fiscalização;

9. A Polícia Militar, na medida do possível deve priorizar ações fiscalizatórias em locais com maiores aglomerações, atuando de forma pedagógica e repressiva;

10. Para os casos mais graves, a Polícia Militar e a Guarda Civil Metropolitana deverão encaminhar BOPM’s ou documento similar diretamente ao Ministério Público, sem a necessidade de apresentação das partes no Plantão Policial;

11. Organização de reuniões, pela Prefeitura, com líderes comunitários e religiosos, visando conscientizá-los a respeito da gravidade da situação, concitando-os a participar do processo de convencimento da população quanto à necessidade do isolamento social, uso adequado das máscaras de proteção e outras medidas sanitárias;

12. Proibição de venda de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência, das 18h às 6h, além de feriados e finais de semana;

13. Redefinição das atividades essenciais, de forma a somente permitir o funcionamento dos estabelecimentos necessários para o regular funcionamento da sociedade e atendimento das necessidades das pessoas;

14. Maior escalonamento nos horários de funcionamento das diversas atividades autorizadas a funcionar, de forma a diminuir a concentração de demanda em horários de pico, além de restrição de funcionamento em horário noturno, finais de semana e feriados;

15. Ratificação da proibição de funcionamento de “take out” em estabelecimento comerciais;

16.  Estabelecimento de um prazo mínimo de 15 dias para a manutenção das restrições, ainda que ocorra alteração na classificação do Estado, para garantia de que eventual abertura volte a comprometer os recursos da saúde e que eventual liberação somente ocorra mediante avaliação técnica.

17. Instituição de uma Comissão Executiva Municipal da Covid19, com representantes do Poder Público e sociedade, cuja missão é garantir o cumprimento das normas sanitárias e aumentar o índice de adesão da população e do setor produtivo à quarentena, isolamento e/ou distanciamento social e subsidiar as ações dos órgãos públicos de Fiscalização.


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