Veja como solucionar problemas relacionados ao saque do FGTS
Veja como solucionar problemas relacionados ao saque do FGTS

Veja como solucionar problemas relacionados ao saque do FGTS

Advogado explica o que fazer em algumas situações inesperadas ao saque das contas inativas do FGTS

Após a divulgação do calendário de saques de contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ainda há dúvidas sobre alguns problemas que podem prejudicar o saque da renda extra, como nomes trocados, falta de preenchimento nas datas de afastamento, etc.

O consultor financeiro e advogado especialista nos direitos do consumidor e do fornecedor, Dori Boucault, indica quais os procedimentos para solucionar esses problemas no FGTS. “A primeira coisa a se fazer é verificar se o valor informado no site ou no telefone é igual ao que encontrou nos extratos. Se não encontrar erros, o trabalhador não precisa correr para uma agência, ele pode esperar chegar a data do saque para buscar atendimento pessoalmente”, afirma Boucault.

Segundo ele, o erro mais comum é o empregador não ter informado à Caixa Econômica Federal o desligamento do funcionário, impedindo o sistema de identificar todas as contas inativas. Também pode haver problema no cadastro do profissional. Nesses casos, será preciso buscar ajuda em uma agência. “Para facilitar o atendimento é preciso levar a carteira de trabalho com as anotações de demissões ou as rescisões de contrato para provar que saiu do emprego”, aconselha o advogado.

Ele ainda explica que caso a conta apareça zerada, sem que tenha feito o saque, não consegue cadastrar sua senha ao acessar o site de consulta do FGTS ou as contas dos empregos antigos aparecerem como ativas no extrato, o ideal é procurar uma agência da Caixa e ver o que está ocorrendo.

De acordo com o advogado, outra situação recorrente é o trabalhador perder sua carteira de trabalho ou o número do PIS. “Essa pessoa deverá comparecer a uma agência do INSS onde irá solicitar o seu cadastro nacional de informação social, é o CNIS. Com esse documento - que mostra os vínculos empregatícios - a pessoa terá acesso ao número de PIS e poderá provar na agência da Caixa que tinha contrato de trabalho”, orienta Boucault.

Além disso, o advogado ressalta que a Caixa Econômica Federal também envia correspondência com o saldo das contas inativas. Essas cartas podem servir de provas e auxiliaram o trabalhador a fazer o saque do FGTS, desde que sua conta seja inativa com final de contrato até 31 de dezembro de 2015.

O FGTS é o valor de 8% do salário depositado pelo empregador em uma conta aberta em nome do funcionário. Em caso de demissão sem justa causa, devem ser sacados todos os valores mais 40% sobre o total. “Caso o empregador não realize o depósito do valor, o trabalhador deve buscar a Justiça do Trabalho e entrar com ação contra a empresa, podendo cobrar até cinco anos do FGTS não depositado”, explica o especialista.

O prazo para entrar com uma ação é até dois anos após o desligamento, porém, quanto antes o trabalhador verificar a regularização do FGTS, melhor. “Se entrar com o processo, assim que for desligado da empresa, conseguirá os cinco anos de FGTS. Se entrar após dois anos, receberá três anos do valor”, complementa o advogado.

O que fazer se eu não tenho o FGTS inativo?

- Caso você não tenha o FGTS inativo, seu FGTS pode ser utilizado em outras situações:
- Caso você seja demitido sem justa causa;
- Na aposentadoria;
- Na compra total ou parcial da casa própria pelo financiamento habitacional realizado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
- Doença grave como câncer, AIDS ou em casos terminais, seja no trabalhador ou nos seus dependentes;
- Quando a empresa é extinta;
- Suspensão do trabalho avulso por 90 dias ou mais;
- Quando o trabalhador vem a falecer. Nesse caso, o valor vai para seus dependentes;
- Quando o trabalhador completa 70 anos de idade;
- Caso a casa do trabalhador é atingida por chuvas e inundações, desde que seja declarada situação de emergência ou estado de calamidade publica na área;
- Quando o trabalhador fica por três anos seguidos fora do regime do FGTS.


Foto: Pixabay

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