Com seis emendas,“terceirização das creches” deve ser votada nesta quinta, 11
Projeto de lei causou polêmica entre professores e a Prefeitura

Com seis emendas,“terceirização das creches” deve ser votada nesta quinta, 11

Comissão de Constituição e Justiça sinalizou que, desta vez, texto não ficará sem parecer

O projeto de lei que qualifica Organizações Sociais (OS) sem fins lucrativos, de direito privado, para atuarem na educação infantil municipal deve ser votado na sessão desta quinta-feira, 11, na Câmara dos Vereadores de Ribeirão Preto.

O texto foi posto na ordem do dia na sessão da última quarta-feira, 4, porém, não recebeu o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relator Maurício Vila Abranches (PTB) alegou que seria necessário mais tempo para analisar o projeto. Porém, a assessoria do parlamentar afirma que o texto receberá o parecer nesta quinta-feira.

Nesse meio tempo, o texto recebeu seis emendas de vereadores. Quatro de Alessandro Maraca (MDB) e duas de Fabiano Guimarães (DEM).  Um ponto em comum entre os dois parlamentares foi a discordância a respeito do artigo 25.

Nele, a prefeitura estipula que as organizações sociais que existirem há mais de cinco anos, terão um prazo de até dois anos para se adaptarem à lei. Guimarães solicitou que o artigo seja retirado em sua totalidade.

O parlamentar alega que o artigo é "incoerente e irresponsável". Na justificativa, Guimarães argumentou que as OS já devem estar de acordo com o disposto na lei ao assinar o contrato.

Já Maraca, estipulou o prazo de 90 dias para a adaptação, mas também não vê impedimentos para que o texto de Guimarães derrube o artigo. “O que não pode é dar o prazo de dois anos. Dois anos é o prazo de contrato, a organização não pode esperar toda a duração do contrato para se adaptar”, declarou.

Além disso, Maraca solicita que as equipes pedagógicas sejam compostas por funcionários contratados em regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).  “Muitas entidades nos procuraram temendo que isso vire um cabide de empregos com indicações”, revelou.

Por fim, o vereador sugere também uma emenda que obriga o Executivo encaminhar o contrato de gestão ao Conselho Municipal de Educação antes de ser submetido ao Conselho de Administração da entidade.

O Projeto

A proposta possibilita que Organizações Sociais sem fins lucrativos, de direito privado, atuem na educação municipal. Inicialmente, o Executivo autorizou a implantação do modelo em sete unidades de ensino em parceria com o município. A previsão é que 15 unidades sejam criadas até o final de 2020.

Dessa forma, as entidades contratariam professores e funcionários para suprirem a demanda da fila de espera das creches no município. Segundo o secretário de Educação, Felipe Elias Miguel, com o projeto, 2,5 mil vagas em creches serão abertas, reduzindo a fila de espera.

 “É a única alternativa que compatibiliza a expansão de vagas com a manutenção da atual rede, sem aumento de encargos para a população”, declarou. Ademais, Miguel promete que não haverá uma redução na qualidade do ensino no município e que os professores aprovados em concursos públicos serão chamados.

“Isso não irá ocorrer, pois há previsão de ampliação de diversas escolas da rede municipal, cujo quadro docente será preenchido por professores concursados", afirmou o secretário. Miguel também assegura que serão fornecidos aos alunos o mesmo uniforme, material escolar, material didático, brinquedo pedagógico e alimentação escolar das unidades municipais. 

Nem todo mundo gostou

Além dos professores que protestaram contrários ao projeto na Câmara, o Conselho Municipal de Educação (CME) também se posicionou contrário à proposta. Para os conselheiros, o texto apresenta vícios de legalidade e compromete a qualidade do ensino oferecido no município. Ainda de acordo com o CME, eles não foram consultados pela Secretaria da Educação durante a elaboração do projeto.

Para o Conselho, o projeto é inconstitucional porque fere o que está disposto no artigo 213 da Constituição Federal. O CME concluiu que, embora seja legal o repasse de recursos públicos para instituições educacionais sem fins de lucros, este princípio deve ser tratado como uma exceção. Ficando o poder público obrigado a “investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade”

Por isso, segundo o CME, caso o déficit de 4 mil vagas nas creches seja preenchido com essa política, ela passaria a ser via de regra, não exceção. “Ou seja, a política de transferência de recursos públicos para a rede privada de ensino deixa de ser uma política emergencial, como determina a CF, e passa a ser a única política do município”, afirmam.


Foto: Arquivo Revide

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