ECA Digital redefine regras para crianças e adolescentes na internet

ECA Digital redefine regras para crianças e adolescentes na internet

Lei impõe verificação etária, privacidade mais restritiva por padrão, limites à publicidade e regras mais rígidas para produtos digitais

Conhecido como “ECA Digital”, a lei nº 15.211/2025 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer regras específicas de proteção de jovens no ambiente digital. Sancionada em setembro de 2025, a norma define deveres para plataformas digitais, redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos e serviços online que tenham usuários menores de 18 anos, com foco na prevenção de riscos, na responsabilização de empresas e na ampliação de mecanismos de controle e fiscalização.

 

A lei impõe obrigações como a verificação etária dos usuários, a adoção de configurações de privacidade mais restritivas por padrão, a proibição de publicidade baseada em perfilamento de crianças e adolescentes e regras mais rígidas para a oferta de produtos digitais, como jogos com mecanismos de recompensa financeira. A legislação entra em vigor em março de 2026, com fiscalização prevista por órgãos como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além de sanções administrativas em caso de descumprimento.

 

Para o juiz da Vara da Infância e Juventude de Ribeirão Preto, Paulo Cesar Gentile, o ECA Digital deve ser entendido como uma atualização coerente com a lógica que orientou a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente no início da década de 1990. Segundo ele, o ECA original já previa que produtos, serviços e atividades destinados a crianças e adolescentes deveriam respeitar sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento, responsabilizando agentes econômicos por eventuais riscos. À época, porém, o ambiente virtual ainda não integrava a realidade social.

 

Nesse sentido, Gentile avalia que a nova legislação não inaugura um paradigma, mas adapta princípios já existentes ao mundo digital. Para o magistrado, críticas sobre engessamento da inovação devem ser analisadas sob essa perspectiva histórica, já que o objetivo da norma é exigir cuidados proporcionais ao público atendido, e não restringir a atividade empresarial.

 

Ao tratar dos impactos do ECA Digital no ambiente escolar, Gentile destaca que a responsabilidade pela proteção de crianças e adolescentes sempre foi compartilhada entre família, sociedade e Estado — lógica que permanece inalterada com a nova lei. “O ECA digital, assim como o ECA tradicional, exige que tanto a sociedade quanto a família e o Estado disponibilizem o acesso da criança às modernidades da tecnologia, mas de forma segura, cuidadosa e adequada”, afirma.

 

Ele observa que escolas públicas e privadas, ao incorporarem tecnologias digitais em práticas pedagógicas ou na comunicação com alunos, precisam adotar critérios claros de segurança, adequação etária e responsabilidade institucional, levando em conta “a peculiar condição da criança de pessoa em desenvolvimento”. Do ponto de vista jurídico, isso envolve atenção ao uso de plataformas, à coleta de dados e à mediação do acesso de estudantes a conteúdos digitais. Pedagogicamente, o juiz ressalta que o desafio está em conciliar inovação e proteção, garantindo que o acesso ao ambiente virtual seja, como define, “cuidadoso e adequado”, sem comprometer o desenvolvimento integral.

 

Na avaliação do advogado Eduardo Mantovani, especialista em direito educacional e empresarial, o ECA Digital consolida uma mudança relevante na forma como o ordenamento jurídico brasileiro passa a tratar a presença de crianças e adolescentes no ambiente online. Para ele, a lei deixa claro que a responsabilidade pela proteção não pode recair apenas sobre famílias e escolas. “O texto legal desloca parte significativa desse dever para as empresas que desenvolvem e exploram serviços digitais”, afirma. Mantovani destaca que plataformas passam a ser obrigadas a demonstrar, de forma objetiva, que adotam medidas preventivas para reduzir riscos e exposição indevida de menores.

 

O advogado observa, no entanto, que a aplicação prática da norma deve enfrentar desafios. Segundo ele, a exigência de verificação etária e de vinculação de contas de menores a responsáveis legais esbarra em limites técnicos e operacionais, especialmente em serviços globais. O advogado aponta que muitas empresas terão de revisar modelos de negócio baseados em publicidade direcionada e engajamento prolongado de usuários jovens, o que pode gerar resistência do setor. “A lei impõe deveres claros, mas a efetividade dependerá da capacidade de fiscalização e da atuação coordenada entre órgãos reguladores, Judiciário e sociedade”, afirma.

 

PROTESTO DIGITAL

 

O jogo-plataforma Roblox passou a exigir verificação de idade para liberar o chat e limitou a comunicação entre usuários por faixa etária, bloqueando a conversa direta de crianças sem confirmação de idade. Isso gerou uma onda de protestos virtuais dentro do próprio jogo, com jogadores e avatares reunidos em ambientes populares criticando as novas regras e pedindo o restabelecimento do chat.

 

 

O influenciador Felca – que ganhou notoriedade após um vídeo sobre conteúdos que colocavam em risco crianças e adolescentes na internet – foi citado por jogadores como um dos fatores que aceleraram o endurecimento das regras.

 

 

NA PRÁTICA

 

O que muda: Plataformas passam a ter dever legal de proteger crianças e adolescentes, com verificação etária, privacidade reforçada por padrão, limites à publicidade e regras mais rígidas para jogos e serviços digitais.

 

Quando passa a valer: A Lei nº 15.211/2025 entra em vigor em março de 2026.

 

Quem pode ser responsabilizado: Empresas de tecnologia, plataformas digitais, aplicativos, jogos online e serviços que ofertem conteúdo ou produtos a menores de 18 anos.

 

 


Foto: Freepik - imagem ilustrativa

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