Educação altera o prazo para a matrícula de alunos em Ribeirão Preto
No fim de julho, a pasta publicou a resolução indicando a data de corte para o dia 30 de junho

Educação altera o prazo para a matrícula de alunos em Ribeirão Preto

Agora, com a determinação do Supremo, a Secretaria Municipal da Educação atualizou a data de corte para o dia 31 de março

A Prefeitura de Ribeirão Preto publicou no Diário Oficial do Município desta quarta-feira, 8, a retificação da Resolução 09/2018, da Secretaria Municipal da Educação, que define a idade mínima em que crianças podem ser matriculadas na escola. A emenda segue as normas definidas pelo Supremo Tribunal Federal na última quarta-feira, 1º de agosto.

A retificação altera a resolução publicada no dia 27 de julho, que determinou que, para efeito de cadastro e matrícula, a data de corte para inscrição dos alunos seria o dia 30 de junho. O que foi reprovado por alguns professores da rede municipal, que apontaram que poderia haver um aceleramento na transferência dos estudantes de ciclo.

Agora, com a determinação, a Secretaria Municipal da Educação atualizou o prazo para o dia 31 de março, como definido pelo Supremo:

- Berçário I: nascidos a partir de abril de 2018;
- Berçário II: nascidos de abril de 2017 a março de 2018;
- Maternal I: nascidos de abril de 2016 a março de 2017;
- Maternal II: nascidos de abril de 2015 a março de 2016;
- Etapa I: nascidos de abril de 2014 a março de 2015;
- Etapa II: nascidos de abril de 2013 a março de 2014.

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Para o professor Sheldon Assis, que é especialista em Educação, a norma do STF é correta, pois prioriza o desenvolvimento da criança. Para o especialista, é importante que elas estejam com a idade completa o quanto antes do ano letivo.

“Eu acredito que um ano na vida de uma criança, no sentido de aprendizado, de cognição, faz muita diferença. Então, é interessante que ela tenha a idade certa de fazer aquele ciclo. É uma coisa natural do brasileiro de querer que as nossas crianças acelerem o processo. Isso acaba atrapalhando o desenvolvimento cognitivo completo”, afirma Assis.

Para ele, adiantar essa etapa traria pouco proveito para o estudante e beneficiária apenas prefeituras e estados no sentido econômico, que seriam responsáveis por uma série a menos, por exemplo. “Foi uma decisão pensando no ciclo de educação da criança. Na verdade, as prefeituras tem uma demanda de ordem econômica. Para a prefeitura, essa resolução do STF vai fazer aumentar a quantidade de vagas”, analisa.


Foto: Arquivo Revide

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