Entra em vigor lei que regulamenta combate ao bullying

Entra em vigor lei que regulamenta combate ao bullying

Sancionada no início de novembro, legislação concedeu prazo de 90 dias para adequações; punição deve ser substituída por orientação

A partir desta semana, escolas, clubes e agremiações recreativas em todo o país deverão desenvolver medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying. A lei, que institui o chamado Programa de Combate à Intimidação Sistemática foi sancionada em novembro passado e prevê a realização de campanhas educativas, além de orientação e assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores.

O texto estabelece que os objetivos propostos pelo programa poderão ser usados para fundamentar ações do Ministério da Educação, das secretarias estaduais e municipais de educação e também de outros órgãos aos quais a matéria diz respeito. Entre as ações previstas está a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema.

Ainda de acordo com a legislação, a punição aos agressores, em casos de bullying, deve ser evitada, tanto quanto possível, “privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil”.

O texto caracteriza o bullying como todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

A previsão é que sejam produzidos e publicados relatórios bimestrais das ocorrências de bullying nos estados e municípios para o planejamento das ações. Segundo a lei, os entes federados poderão firmar convênios e estabelecer parcerias para a implementação e a correta execução dos objetivos e diretrizes do programa.

Foto: Everson Bressan/SMCS

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