Justiça de SP suspende a volta às aulas presenciais na rede estadual e particular
Para juíza, situação atual da crise sanitária não justifica a retomada das aulas presenciais nas escolas

Justiça de SP suspende a volta às aulas presenciais na rede estadual e particular

Decisão liminar desta quinta-feira, 28, é relativa à ação movida por sindicatos em dezembro

A autorização para a retomada das atividades presenciais nas escolas públicas e particulares no Estado de São Paulo foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nesta quinta-feira, 28. A ação para barrar a volta das aulas presenciais foi protocolada no dia 23 de dezembro, por quatro sindicatos de professores do estado: a Fepesp, Apeoesp, CPP e Afuse. O governador João Doria (PSDB) reclassificou as escolas como serviço essencial, assim, elas estariam liberadas para abrir em qualquer momento da pandemia, desde que seguindo as normas de cada fase do Plano São Paulo.

Na decisão, em caráter liminar, a juíza Simone Gomes Casoretti alega que as escolas em regiões classificadas nas fases vermelha e laranja –como é o caso de Ribeirão Preto– não devem reabrir. Assim, o decreto do governador foi suspenso.

“A situação atual da crise sanitária não justifica a retomada das aulas presenciais nas escolas localizadas nas áreas classificadas nas fases laranja e vermelha, em nome da proteção ao direito à vida, que não pode ser desprezado, vez que constitui direito fundamental, inviolável, resguardado na Constituição Federal”, escreveu magistrada na decisão.

A juíza ainda cita que “educação é direito fundamental”, mas que “merece prevalecer o direito à vida”. Ela considera um risco a retomada das aulas presenciais, em locais onde a transmissão do vírus é intensa e em um estágio em que ainda não há vacinação aos profissionais da educação. Isso, segundo a decisão, pode aumentar o número de contaminados e mortos em decorrência da Covid-19.


Foto: Pixabay (Imagem ilustrativa)

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