Justiça decide que servidores da educação de RP terão de voltar ao trabalho

Justiça decide que servidores da educação de RP terão de voltar ao trabalho

Decisão favorável à prefeitura, que derrubou liminar do sindicato, foi dada neste sábado, 9

*Matéria atualizada às 16h40 para inclusão de retorno da Prefeitura Municipal.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cassou, no plantão desse sábado, 9, a liminar dada em primeira instância pela juíza da Segunda Vara Pública, Luisa Helena Carvalho Pita, em ação movida pelo Sindicato dos Servidores Municipal de Ribeirão Preto. A decisão atendeu a um agravo de instrumento da prefeitura municipal pedindo a suspensão da liminar, que impedia os servidores municipais da educação voltar ao trabalho durante a pandemia do coronavírus, conforme determinou a secretaria municipal da educação em portaria publicada no dia 28 de abril.

Por meio de nota, a direção do Sindicato dos Servidores Municipais informou que recebeu com pesar a decisão adotada pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, de recorrer contra a liminar conquistada pela entidade em favor dos trabalhadores da Educação, que suspendia o art. 1º, da portaria nº 27 da Secretaria Municipal da Educação.

"Principalmente num momento tão relevante no crescimento desenfreado do número de infectados e mortos pela Covid-19. No entendimento da entidade que representa os trabalhadores, as mais de dez mil mortes em todo o país, as mais de 192 mortes registradas em São Paulo nas últimas 24h, totalizando mais de 3,6 mil óbitos por coronavírus em todo o Estado e os decretos dos Governos estadual e municipal que prorrogam a quarentena até o final do mês, são as principais justificativas para que o Governo de Ribeirão Preto não determine a volta dos profissionais da Educação para as escolas."

O Sindicato informou ainda que, a decisão do Tribunal de Justiça proferida na tarde desse sábado, 9,  atende a um agravo de instrumento impetrado no TJ pela prefeitura e suspende a liminar, "o que não finda a ação movida pelo nosso Sindicato, já que a decisão do TJ não interfere no mérito da ação, que tem sequência normal na Justiça."

Por meio de nota, a Secretaria Municipal da Educação informa que, convocou o retorno dos servidores de atividades essenciais para o replanejamento o ano letivo, bem como para organizar e distribuir os materiais de apoio ao ensino remoto.
"Dos cerca de quatro mil profissionais da Educação, apenas 320, aproximadamente, foram convocados para a retomada do ano letivo. Ou seja, em torno de 92% de todo o quadro de funcionários permaneceu em casa.
A Pasta tem seguido todas as orientações dos órgãos de saúde e oferece álcool em gel em todos os prédios da Educação, bem como as devidas medidas para evitar aglomerações." Além disso, informou, cada profissional que trabalha presencialmente recebeu duas máscaras de pano, oriundas de uma doação da empresa Carvalho Multiserviço.
A Secretaria da Educação conta com 47 mil alunos matriculados na rede municipal de ensino, desde o Ensino Infantil até a Educação de Jovens e Adultos. Destes, 16,7% vivem em situação de alta vulnerabilidade social.
A possível suspensão da Portaria nº 27 impactaria diretamente nos estudantes da rede, visto que, sem a presença dos profissionais convocados, não seria possível realização de atividades pedagógicas não presenciais, a distribuição dos materiais escolares e dos kits de alimentos a todos os estudantes, como estava previsto. Estas medidas foram tomadas para minimizar os prejuízos aos alunos da rede municipal tanto no sentido de aprendizado, quanto no sentindo de ações sociais, conforme recomendado pelo Conselho Nacional de Educação."
Por fim, a Secretaria informa que a liminar atrasou a compra dos kits de alimentação e, com isso, a expectativa de entrega, que era para o início desta semana, passa a ser entre quinta e sexta-feira (dias 14 e 15).

Convocação

No dia 28 de abril, a Secretaria Municipal da Educação publicou no Diário Oficial do Município a portaria 27, que convocou os servidores da educação para voltarem imediatamente a suas atividades. Só ficariam de fora da medida os funcionários que se encontram no grupo de risco –idosos acima de 60 anos e portadores de doenças auto-imunes. A portaria estabeleceu, ainda, que os servidores em trabalho presencial deverão se atentar a todos os protocolos de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias, como a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs).

O Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto foi contrário a essa convocação e recorreu a Justiça e conseguiu que a 2ª Vara Pública de Ribeirão Preto, por meio da juíza Luisa Helena Carvalho Pita, acatasse o pedido liminar apresentado pelo Sindicato em ação coletiva.

Segundo a decisão, enquanto prevalecer a quarentena decretada no Estado de São Paulo, a Secretaria Municipal da Educação deveria "se abster de impor o retorno ao desempenho das atividades presenciais aos servidores municipais da educação relacionados na Portaria." A juíza também estabeleceu multa diária de R$ 50 mil caso a prefeitura descumprisse a decisão.

A prefeitura decidiu recorrer e impetrou um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça.


Foto: Pixabay (Imagem ilustrativa)

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