Justiça determina raio de 2 km para matrículas em creches de Ribeirão Preto
Caso a distância da escola da residência do aluno seja maior do que 2 quilômetros, deve ser disponibilizado transporte gratuito

Justiça determina raio de 2 km para matrículas em creches de Ribeirão Preto

Liminar pede que seja garantido o atendimento em creches e pré-escolas da rede municipal, conveniadas ou particulares

A Justiça determinou que a Prefeitura de Ribeirão Preto garanta o atendimento em creche e pré-escola às crianças de até 5 anos de idade, dentro de um raio de dois quilômetros da residência. A decisão da Vara da Infância e Juventude foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça, na última terça-feira, 8.

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O juiz Paulo Cesar Gentile concedeu a liminar pleiteada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), baseado no Estatuto da Criança e do Adolescente, para assegurar o atendimento das crianças em unidades educacionais da rede pública próximas de suas residências, ou em creche conveniada, ou ainda em particulares com as despesas pagas pelo poder público.

Caso a unidade educacional escolhida fique a mais de dois quilômetros de distância da residência, a Administração Pública ficará responsável pela disponibilização de transporte gratuito às crianças.

De acordo com o promotor Naul Luiz Felca, do Grupo de Atuação Especial em Educação (Geduc), do MP-SP, a demanda é bastante comum, em razão do volume de solicitações para matrícula das crianças em creches.

“Aquelas ações que fizemos para o pedido de ingresso de criança em creche são feitos da seguinte forma: inserção em equipamento público, ou em equipamento conveniado, ou em equipamento particular às despesas do município. Essa questão do raio de dois quilômetros, também faz parte do pedido, porque até dois quilômetros, também faz parte da normativa da secretaria da Educação para [ceder] o transporte. Acima disso, eles são obrigados a pagarem. São inúmeras ações. Nós propusemos quase duas centenas de ações, a defensoria também propôs outra quantidade, além disso, tem colegas aqui que também propõem ações individuais”, explica.

Por meio de nota, a Secretaria Municipal da Educação informa que ainda não foi oficialmente notificada da decisão e que, por esse motivo, não tem conhecimento do teor do que foi determinado pelo Juiz para informar se já há ou não cumprimento da liminar.


Foto: Divulgação/CCS

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