Justiça suspende atividades de escola e pede que pais transfiram os filhos

Justiça suspende atividades de escola e pede que pais transfiram os filhos

Decisão liminar foi expedida no plantão durante o último domingo; escola nega acusações

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) determinou que a ACT Educacional cumpra a liminar que proíbe as aulas do colégio em Ribeirão Preto. A decisão em caráter liminar foi publicada durante o plantão do judiciário no domingo, 6.

Em fevereiro, o TJSP havia publicado uma liminar que proibia a realização de aulas pela empresa no município. A escola ainda não possuía todas as autorizações necessárias da Diretoria Regional de Ensino e o Habite-se da Prefeitura, necessários para operar no município.

Ministério Público ingressou com uma ação civil pública na qual acusa o grupo educacional ACT Educação Ltda., responsável pelo colégio, de propaganda irregular, captação irregular de clientes e propaganda enganosa.  A 5ª Vara Cível acatou o pedido do MP e determinou que o grupo seja condenado a pagar indenização de R$ 100 mil por oferecer cursos para os quais não teria autorização. Ainda cabe recurso da decisão.

Contudo, segundo a decisão do juiz plantonista Alexandre Cesar Ribeiro, a escola teria matriculado alunos, aplicado aulas online e realizado atividades em locais sem a autorização da DRE. Por isso, o magistrado determinou o encerramento das atividades do ano letivo pela escola.

"Sob pena de crime de desobediência, imediatamente, o ano letivo, ficando impedida de ministrar aulas ou qualquer curso; devendo a ré orientar imediatamente os pais e representantes legais dos alunos para que direcionem os alunos a outras unidades escolares em que possam promover a imediata e efetiva matrícula", determinou Ribeiro.

"Determino, ainda, que a Fazenda do Estado de São Paulo providencie servidores para que compareçam das dependências da parte ré e das outras unidades em que a ré está ministrando aulas ilicitamente; a fim de assegurar e fiscalizar o cumprimento desta decisão; ficando, desde já, a Fazenda Pública intimada na pessoa do Procurador do Estado para as fiscalizações e aplicação das sanções cabíveis", acrescentou o juiz.

Outro lado

Segundo o colégio, as atividades não podem ser configuradas como aulas. "Jamais houve aulas, sendo que as “atividades” mencionadas da mensagem realizadas no Espaço Golf Eventos, no Spot Complexo Esportivo e até mesmo de forma on-line tiveram contexto exclusivamente não pedagógico, tratando-se de práticas esportivas, lúdicas, quando não de meras brincadeiras como forma de entretenimento das crianças e para que os pais/representantes legais dos alunos pudessem deixar seus filhos com alguma atividade fora de suas residências", escreveu a defesa em petição protocolada após a decisão. 

De acordo com o advogado Roberto Tardelli, que representa o colégio, esse tipo de decisão não poderia ter sido tomada durante um plantão. "Isso não é matéria do plantão judicial. O plantão existe para matérias absolutamente urgentes. Suponha o exemplo que alguém tenha um parente em UTI em estado grave precisando de uma cirurgia de emergência e o plano de saúde se recusa a cobrir. É para isso que serve um plantão. O que nós temos na verdade é uma ação emulatória. Emulação é um procedimento jurídico que não tem por objetivo a satisfação de um direito, mas o exercício de uma vingança, a imposição de uma autoridade sob qualquer maneira. Fundamento legal para ela, não existe. E nisso nós nos manifestamos", afirmou. 

Em um vídeo compartilhado logo após a decisão da justiça, Cauê Carvalho, sócio e diretor do colégio, criticou a atuação do promotor Carlos Cezar Barbosa e da dirigente regional de ensino, Marcela Aleixo. O diretor acusa ambos de participarem de um conluio político para impedir a criação do colégio. A reportagem procurou o promotor e a diretora, mas eles não se manifestaram até o fechamento desta edição.

Diretoria Regional de Ensino

A Diretoria de Ensino de Ribeirão Preto enviou ofício ao Ministério Público, em setembro de 2021, porque a escola já havia sido notificada por realizar "publicidade sem autorização de funcionamento e não suspendeu os anúncios". 

Segundo o órgão estadual, a direção da escola apresentou os documentos junto à Diretoria de Ensino para que fossem analisados no prazo legal de 120 dias, a fim de obter a autorização de funcionamento.

De acordo com a Secretaria Estadual de Educação, enquanto a documentação permanecer sob análise, a escola não poderá funcionar. Se aprovado, a escola deverá reorganizar o calendário de aulas de 2022 a fim de atingir os 200 dias letivos previstos em lei.

"Após análise, o pedido foi indeferido por não atender o previsto na deliberação do Conselho Estadual da Educação (CEE) 138/16, que considera, entre outros pontos, a conclusão das obras do prédio onde se pretende instalar a escola, além da conformidade dos documentos. A direção da escola está ciente e protocolou um novo pedido de autorização de funcionamento no dia 26 de janeiro, com prazo de 120 dias de para avaliação e conclusão", esclareceu a a Diretoria Regional.

Ministério Público

Em nota enviada ao Portal Revide em fevereiro, o promotor Carlos Cezar Barbosa, responsável pela ação, afirmou que o colégio teria feito propaganda irregular e correria o risco, inclusive, ver seus responsáveis respondendo criminalmente pelos feitos, na medida em que a Secretaria de Educação, através da DRE, já confirmou que a autorização para atuar na cidade foi negada.

Em liminar, a promotoria impede o Novo COC de comercializar qualquer curso educacional que não esteja autorizada a oferecer na cidade. “É possível se imaginar o prejuízo para alunos e pais de alunos que, de boa-fé, contrataram com a requerida. Se a prestação de serviços se iniciar sem que empresa esteja devidamente autorizada pelo Município e pelo Estado, a ministrar as aulas, alunos e pais de alunos perderão tempo e dinheiro, pois os cursos não são reconhecidos legalmente”, afirmou Barbosa. 

A escola solicitou à Justiça a revogação da liminar e uma audiência de conciliação. Porém, a revogação da liminar não foi aceita. 

"O MP não concordou com a realização da audiência, porque o caso não comporta nenhuma espécie de transição, vez que se trata de interesse indisponível, e agora eles foram chamados a contestar a ação. A imposição das multas continua para o caso de publicidade e para cada dia de aula que ministrarem", acrescentou o promotor.


Foto: Reprodução

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