STF reconhece que universidades públicas podem cobrar por curso de especialização
STF reconhece que universidades públicas podem cobrar por curso de especialização

STF reconhece que universidades públicas podem cobrar por curso de especialização

Cobrança só pode ser aplicada para cursos lato sensu, como de especialização ou MBA, e não mestrado e doutorado

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quarta-feira, 26, a possibilidade de as universidades públicas cobrarem por cursos de especialização. Na ação, a Universidade Federal de Goiás questionava acórdão de decisão judicial que considerou inconstitucional a cobrança de mensalidade pela frequência de um curso de pós-graduação lato sensu (de extensão) em Direito Constitucional, tendo em vista a garantia constitucional de gratuidade de ensino público.

A tese aprovada pelo Plenário aponta que “a garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança, por universidades públicas, de mensalidades em cursos de especialização”, permitindo a cobrança apenas para cursos de extensão e especialização, e não de mestrado e doutorado, por exemplo, que são stricto sensu.

“É impossível afirmar a partir de leitura estrita da Constituição Federal que as atividades de pós-graduação são abrangidas pelo conceito de manutenção e desenvolvimento do ensino, parâmetro para destinação com exclusividade dos recursos públicos”, sustentou o relator Edson Fachin.

Fachin ressaltou que, caso o curso de pós-graduação na universidade pública esteja relacionado à manutenção e desenvolvimento do ensino, o princípio da gratuidade deverá obrigatoriamente ser observado, como é o caso dos cursos de mestrado e doutorado.

Único a divergir do voto do relator, o ministro Marco Aurélio afirmou que o STF não pode legislar ao estabelecer distinção entre as esferas e os graus de ensino que a Constituição Federal não prevê. Destacou ainda a gratuidade do ensino público nas universidades públicas é “um princípio inafastável”.

No início de abril, 17 instituições da comunidade acadêmica e científica, tecnológica e de inovação nacionais divulgaram um documento em defesa da constitucionalidade da cobrança dos cursos lato sensu nas universidades públicas.

Na carta, as instituições reiteraram o compromisso com a universidade pública, gratuita e de qualidade na graduação e na pós-graduação stricto sensu, mas alertavam que as universidades públicas não dispõem de recursos orçamentários para financiar a gratuidade dos cursos de pós-graduação lato sensu.

Conforme declararam as 17 instituições, a decisão favorável à continuidade de oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu, sustentada pela colaboração direta da sociedade, traz segurança jurídica e contribuirá para que as universidades públicas cumpram seu papel social no mundo contemporâneo.


Foto: Carlos Moura/SCO/STF

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