STF reconhece que universidades públicas podem cobrar por curso de especialização
Cobrança só pode ser aplicada para cursos lato sensu, como de especialização ou MBA, e não mestrado e doutorado
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quarta-feira, 26, a possibilidade de as universidades públicas cobrarem por cursos de especialização. Na ação, a Universidade Federal de Goiás questionava acórdão de decisão judicial que considerou inconstitucional a cobrança de mensalidade pela frequência de um curso de pós-graduação lato sensu (de extensão) em Direito Constitucional, tendo em vista a garantia constitucional de gratuidade de ensino público.
A tese aprovada pelo Plenário aponta que “a garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança, por universidades públicas, de mensalidades em cursos de especialização”, permitindo a cobrança apenas para cursos de extensão e especialização, e não de mestrado e doutorado, por exemplo, que são stricto sensu.
“É impossível afirmar a partir de leitura estrita da Constituição Federal que as atividades de pós-graduação são abrangidas pelo conceito de manutenção e desenvolvimento do ensino, parâmetro para destinação com exclusividade dos recursos públicos”, sustentou o relator Edson Fachin.
Fachin ressaltou que, caso o curso de pós-graduação na universidade pública esteja relacionado à manutenção e desenvolvimento do ensino, o princípio da gratuidade deverá obrigatoriamente ser observado, como é o caso dos cursos de mestrado e doutorado.
Único a divergir do voto do relator, o ministro Marco Aurélio afirmou que o STF não pode legislar ao estabelecer distinção entre as esferas e os graus de ensino que a Constituição Federal não prevê. Destacou ainda a gratuidade do ensino público nas universidades públicas é “um princípio inafastável”.
No início de abril, 17 instituições da comunidade acadêmica e científica, tecnológica e de inovação nacionais divulgaram um documento em defesa da constitucionalidade da cobrança dos cursos lato sensu nas universidades públicas.
Na carta, as instituições reiteraram o compromisso com a universidade pública, gratuita e de qualidade na graduação e na pós-graduação stricto sensu, mas alertavam que as universidades públicas não dispõem de recursos orçamentários para financiar a gratuidade dos cursos de pós-graduação lato sensu.
Conforme declararam as 17 instituições, a decisão favorável à continuidade de oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu, sustentada pela colaboração direta da sociedade, traz segurança jurídica e contribuirá para que as universidades públicas cumpram seu papel social no mundo contemporâneo.
Foto: Carlos Moura/SCO/STF