Justiça decide que entregadores do iFood são autônomos e não têm vínculo com a empresa
Juíza menciona que toda forma de trabalho deve ser protegida por lei, incluindo as autônomas

Justiça decide que entregadores do iFood são autônomos e não têm vínculo com a empresa

Juíza alega que entregadores "detém os meios de produção", o que os deixa mais próximo da figura de autônomo do que empregado

A juíza Shirley Aparecida de Souza Lobo Escobar, da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo, julgou improcedente um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT-SP) que exigia que fosse validado o vínculo empregatício entre os entregadores iFood e a empresa. Atualmente, a plataforma possuí cerca de 83 mil entregadores em todo o País.

A juíza argumentou, entre outros fatores, que o entregador “detém os meios de produção” do trabalho, por isso, estaria mais próximo de um autônomo do que empregado.

O MPT-SP alegou que as empresa de entrega por aplicativo contratam funcionários disfarçados na figura de autônomos, diretamente ou por Intermédio de empresas denominadas operadores logísticos, com o intuito de sonegar o vínculo de emprego e os direitos decorrentes.

Na decisão, a juíza declarou que não existem os requisitos mínimos para que a relação entre os entregadores e a empresa caracterize o vínculo empregatício. Os requisitos seriam a pessoalidade, subordinação e continuidade.

"O trabalhador se coloca à disposição para trabalhar no dia que escolher trabalhar, iniciando e terminando a jornada no momento que decidir, escolhendo a entrega que quer fazer e escolhendo para qual aplicativo vai fazer uma vez que pode se colocar à disposição, ao mesmo tempo, para quantos aplicativos desejar", escreveu a juíza.

Em nota, o iFood comemorou a decisão. "Celebramos essa decisão histórica no país e no mundo que preserva o direito de profissionais optarem por atuar de forma flexível e destaca que a economia está mudando com as novas tecnologias - temos que pensar juntos em como criar leis modernas que, ao mesmo tempo, gerem a estes profissionais renda, oportunidade e bem-estar, trazendo crescimento e desenvolvimento econômico ao nosso país - este é o futuro", diz Fabricio Bloisi, CEO do iFood.

De empregado para patrão

A juíza destaca que é necessário analisar o contrato de emprego "sem romantismo". "É de se esperar que haja uma parcela significativa da população com habilidades, capacidades e ânimo para o trabalho de outra forma que não em contrato de emprego e, existindo mecanismos capazes de gerar tais oportunidades de trabalho", argumentou.

A magistrada alega que os entregadores detém os meios de produção, ou seja, as motocicletas, o que os deixaria mais próximos de um autônomo do que de um emprego. E que, dependendo da quantidade de veículos que ele tiver, poderá ser um patrão.

"Outro aspecto importante da relação em análise é que o motofretista se diferencia por possuir a ferramenta de trabalho, ou seja, possui o meio de produção. Possuir o meio de produção o afasta da figura do empregado que presta seus serviços utilizando-se dos meios de produção do empregador e o aproxima mais da figura de autônomo. Se possuir mais de um veículo, ou explorar o veículo colocando outra pessoa para trabalhar, estará mais próximo da figura de empregador"

“Opção de faltar”

Todavia, Shirley destaca que o contrato de emprego traz uma série de benefícios como férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, FGTS, mas, também, uma série de obrigações.

Além disso, ela sugere que o entregador pode faltar ao trabalho sempre que precisar. Nesse trecho, Shirley destaca que um emprego regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) não poderia acumular faltas sem justificativa, diferente do autônomo.

"O empregado está obrigado a cumprir jornadas, ter horário para entrar, alimentar, repousar e sair; [..] é necessário trabalhar em dias de sol ou de chuva, nos dias em que acorda bem humorado ou mal humorado, no dia de seu aniversário, ou do cônjuge ou do filho, [...]", explica a juíza.

Por fim, o texto menciona que toda forma de trabalho deve ser protegida por lei, incluindo as autônomas. Porém, essa função não cabe ao poder judiciário, mas sim, ao legislativo.

Ainda cabe recurso da decisão no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e, posteriormente, no Tribunal Superior do Trabalho (TST).


Foto: Divulgação Portal iFood

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