Alesp aprova projeto de lei para venda de bebida alcoólica nos estádios de futebol
Proibição afeta times em Ribeirão Preto

Alesp aprova projeto de lei para venda de bebida alcoólica nos estádios de futebol

Expectativa é de que a decisão seja sancionada pelo Governador João Dória (PSDB)

A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou, na noite desta quinta-feira, 13, o projeto de lei que permite a venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol do Estado de São Paulo. A medida vale para o Estádio Santa Cruz e Palma Travassos em Ribeirão Preto.

Para valer, o projeto 1363/2015 precisa ser sancionado pelo governador João Dória (PSDB). Com autoria de Itamar Borges (MDB), o objetivo é autorizar a comercialização de cervejas uma hora e meia antes do jogo e encerrada após o término dentro dos estádios.

Em janeiro de 2019, uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a venda de bebidas alcoólicas dentro de estádios de futebol em Ribeirão Preto. As bebidas alcoólicas estavam liberadas nos estádios desde 2015, quando a Câmara Municipal aprovou lei do ex-vereador Walter Gomes, que foi sancionada pela ex-prefeita Dárcy Vera. Em um novo julgamento, realizado no dia 22 de maio, o TJ derrubou a validade da Lei Municipal 13.610. 

As equipes Botafogo e Comercial informam que vão aguardar o desdobramento do caso. Até a decisão final, as bebidas estão proibidas nos bares. O Pantera inclusive tem um patrocinador, que era o responsável pro fornecer a bebida durante os jogos.

A Cervejaria Walfänger lamentou a proibição. “Como empresa cumpridora da legislação informamos que a decisão será cumprida como deve ser, mas lamentamos a proibição, pois ela traz um impacto considerável na geração de renda dos clubes e no entretenimento dos torcedores”, disse em nota.

Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeitos desta lei, as bebidas com teor alcoólico entre 6 a 9 % vol. A proposta autoriza a comercialização, propaganda e consumo de bebida em eventos esportivos nos estádios de futebol e em arenas localizados no estado de São Paulo, desde que cumpridas algumas condições, entre elas que as bebidas devem ser comercializadas em recipientes descartáveis de até 500 ml.


 


Foto: Divulgação

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