Alesp aprova projeto de lei para venda de bebida alcoólica nos estádios de futebol
Expectativa é de que a decisão seja sancionada pelo Governador João Dória (PSDB)
A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou, na noite desta quinta-feira, 13, o projeto de lei que permite a venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol do Estado de São Paulo. A medida vale para o Estádio Santa Cruz e Palma Travassos em Ribeirão Preto.
Para valer, o projeto 1363/2015 precisa ser sancionado pelo governador João Dória (PSDB). Com autoria de Itamar Borges (MDB), o objetivo é autorizar a comercialização de cervejas uma hora e meia antes do jogo e encerrada após o término dentro dos estádios.
Em janeiro de 2019, uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a venda de bebidas alcoólicas dentro de estádios de futebol em Ribeirão Preto. As bebidas alcoólicas estavam liberadas nos estádios desde 2015, quando a Câmara Municipal aprovou lei do ex-vereador Walter Gomes, que foi sancionada pela ex-prefeita Dárcy Vera. Em um novo julgamento, realizado no dia 22 de maio, o TJ derrubou a validade da Lei Municipal 13.610.
As equipes Botafogo e Comercial informam que vão aguardar o desdobramento do caso. Até a decisão final, as bebidas estão proibidas nos bares. O Pantera inclusive tem um patrocinador, que era o responsável pro fornecer a bebida durante os jogos.
A Cervejaria Walfänger lamentou a proibição. “Como empresa cumpridora da legislação informamos que a decisão será cumprida como deve ser, mas lamentamos a proibição, pois ela traz um impacto considerável na geração de renda dos clubes e no entretenimento dos torcedores”, disse em nota.
Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeitos desta lei, as bebidas com teor alcoólico entre 6 a 9 % vol. A proposta autoriza a comercialização, propaganda e consumo de bebida em eventos esportivos nos estádios de futebol e em arenas localizados no estado de São Paulo, desde que cumpridas algumas condições, entre elas que as bebidas devem ser comercializadas em recipientes descartáveis de até 500 ml.
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