Defesa de Gerson Garcia questiona afastamento do ex-presidente do conselho do Botafogo
Gerson Engracia Garcia foi presidente do Botafogo por quatro anos, entre abril de 2015 e abril de 2019 

Defesa de Gerson Garcia questiona afastamento do ex-presidente do conselho do Botafogo

Votação no final de agosto decidiu excluir o ex-presidente do quadro de conselheiros e mover ação indenizatória 

A defesa do ex-presidente do Botafogo de Ribeirão Preto, Gerson Engracia Garcia, questiona na justiça a expulsão do cliente do conselho deliberativo do clube. Os advogados Eduardo Silveira Martins e Luiz Eugênio Scarpino não concordam com as decisões do dia 30 de agosto, quando a Assembleia de Sócios do Botafogo decidiu, por 21 votos a 4, mover uma ação indenizatória contra Garcia. No mesmo dia, o Conselho Deliberativo do Botafogo Futebol Clube votou por 42 votos a 3, pela exclusão de Garcia do quadro de conselheiros

O pedido de indenização é referente a assinatura do contrato que criou a Botafogo S/A, em 2018, administrada pela Trexx Holding, do empresário Adalberto Baptista. Segundo alegação dos conselheiros, alguns pontos do documento de contrato, como a utilização e exploração do solo, não teriam passado pela apreciação do corpo jurídico. Garcia que assumiu a presidência do Bo­tafogo em abril de 2015 e dei­xou o cargo em abril de 2019, em seu segundo mandato.

A defesa do ex-presidente rebate a acusação destacando que as tratativas foram todas apresentadas em reuniões oficiais e nega qualquer irregularidade contra o Estatuto do Clube. 

“Na ação judicial proposta por um grupo de Conselheiros contra o Botafogo Futebol Clube e a Botafogo S/A pedindo a nulidade dos contratos, o Botafogo FC se defendeu alegando que todos os atos praticados pelo Gerson foram com autorização do Conselho Deliberativo do Clube e do Conselho de Administração da S/A, que Gerson não praticou nenhum ato ilegal ou contra o Estatuto do Clube”, explicam os advogados do ex-presidente. 

No ano passado, a 6ª Vara Cível de Ribeirão Preto indeferiu uma ação judicial questionando a administração da Sociedade Anônima, movida por conselheiros do Botafogo, pedindo a paralisação das atividades da Botafogo S/A. A juíza Mayra Callegari Gomes de Almeida entendeu que não haviam elementos que evidenciassem vícios na constituição da sociedade.

“O contrato de uso do estádio foi firmado pelo Botafogo FC e a Botafogo S/A, sendo o FC o acionista majoritário da S/A, como então alegar que este contrato gerará prejuízo para o FC, dono da S/A? O contrato de investimento foi assinado por Gerson e mais dos Conselheiros do Clube como testemunhas, o que mostra que Gerson não fez nada sozinho e não há nada de ilegal nas avenças”, questiona a defesa de Garcia.


Foto: Reprodução/Agência Botafogo

Compartilhar: