Estado sanciona lei que autoriza concessão de áreas protegidas a empresas

Estado sanciona lei que autoriza concessão de áreas protegidas a empresas

Floresta Estadual de Batatais está entre as áreas que poderão ter serviços executados pela iniciativa privada pelo prazo de até 30 anos

O Governo do Estado de São Paulo está autorizado a conceder para a iniciativa privada o direito à exploração de serviços em áreas protegidas, como a Floresta Estadual de Batatais e outras 24 unidades.

Em vigor desde o dia 29 de junho, a Lei 16.260 dá direito às concessionárias de explorarem atividades ligadas ao ecoturismo como hospedagem, alimentação, lojinhas de souvenir, aluguel de bicicletas e outros equipamentos.

A lei deverá ser regulamentada pelo Executivo Estadual em um prazo de 180 dias, a contar da data de sua publicação, e concederá ainda o direito a exploração comercial de madeira ou de subprodutos florestais.

A secretária estadual do Meio Ambiente, Patrícia Iglecias, explicou que a exploração madeireira só será permitida nas unidades cujo plano de manejo preveja este tipo de atividade. “Só se enquadram neste critério as estações experimentais e as florestas estaduais. As unidades que são conhecidas como parques estaduais não entram nesse grupo. Elas são unidades de conservação de proteção integral, que têm como finalidade primordial a conservação. Nelas, não haverá exploração madeireira ou de subprodutos florestais, destacou”.

Segundo a secretária, os serviços que serão desempenhados pelas concessionárias são os que não cabem ao Estado. “É de responsabilidade do Sistema Ambiental Paulista a fiscalização e a conservação dessas áreas”, completa.

Análise

Para saber as características de cada área, o Sistema Ambiental Paulista, ligado à secretaria do Meio Ambiente, analisará, individualmente, as unidades de conservação, tendo como base o Plano de Manejo, com participação do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) e do próprio conselho da Unidade de Conservação.

Outra análise pretende estudar a viabilidade econômica e todas as demais condicionantes da concessão.

Os recursos obtidos com as concessões serão integralmente aplicados na gestão e conservação das unidades integrantes do Sistema Estadual de Florestas (Sieflor). Ainda não é possível prever quanto o Estado vai arrecadar com os serviços objetos da concessão.

Concessão

Em resposta à polêmica acerca da Lei 16.260, a secretária do Meio Ambiente explica que concessão não deve ser confundida com privatização, pois, segundo ela, a lei não trata da privatização dos parques porque o patrimônio continua sendo público e a finalidade das unidades de conservação e áreas protegidas permanecem a mesma. “O projeto de lei em questão busca a autorização para conceder o uso remunerado de áreas nas unidades de conservação. Concessão não é venda, logo, é diferente de privatização. Na privatização, o Poder Público vende o controle sobre as ações da empresa, que se torna privada. Já na concessão, nada é vendido. O planejamento e a regulação continuam por conta do Poder Público”, explicou .


Foto: Instituto Florestal

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