Mudança no Cidade Limpa libera megalight em área pública

Mudança no Cidade Limpa libera megalight em área pública

Como está, alteração acaba com restrição de áreas públicas para megalights; propaganda em avenidas do quadrilátero central também serão permitidas

O presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, também conhecida como de Constituição e Justiça (CCJ), Cícero Gomes da Silva (PMDB) garantiu, durante audiência pública realizada na tarde desta sexta-feira, dia 4, para discutir alterações na lei da Cidade Limpa, que as mudanças serão mínimas e que quase nada será modificado. (veja abaixo as mudanças propostas)

As mudanças previstas no projeto de lei 1.023 de 2015, de autoria do vereador Walter Gomes (PR) e outros, afetam a lei 12.730 de 11 de janeiro de 2012 e altera e acrescenta artigos na lei 12.880, de 25 de setembro de 2012 que fez alterações no texto original. Outra tentativa de mudança foi feita no ano passado, mas por falta de audiência pública, como prevê a lei original, a Câmara teve que recuar.

O projeto de lei 1.023/2015 precisa ser "baixado" do portal da Câmara Municipal de Ribeirão Preto

Analisando as modificações, no entanto, chega-se à conclusão de que algumas mudanças serão significativas, como a possibilidade de se instalar painéis de propaganda em área pública (embora haja confusão de permissões e proibições entre dois artigos) e permissão para a instalação de painéis nas avenidas do quadrilátero central, desde que estes estejam à margens das avenidas, o que agora é proibido.

A permissão para a instalação de propaganda em área públicas está prevista no artigo 17-A da lei 12.880, muito embora o artigo anterior proiba. O parágrafo 1º da lei hoje prevê a permissão para a instalação de megalights “nos imóveis não edificados, de propriedade exclusivamente privada”. Na modificação a permissão fala apenas em “imóveis edificados ou não edificados”, sem a restrição imposta à área pública.

Outra modificação significativa é a que reduz pela metade a distância de painéis publicitários de parques, Áreas de Preservação Ambiental (APA), Áreas de Preservação Permanente (APP), e Áreas de Preservação Máxima. Cícero Gomes justifica que esta previsão já existe no Código de Meio Ambiente, que é para afastamento de rios e mananciais. Mas a mudança também prevê parques.

Um dos que questionou a mudança foi o arquiteto e diretor do Departamento de Urbanismo da Secretaria de Planejamento e Gestão Pública José Antônio Lanchoti. Ele diz que se um parque está ao lado de uma avenida, esta já ocupa 18 metros. Ele citou como exemplo o Curupira, que poderá receber publicidade nas proximidades. Cícero, no entanto, lembrou que parques têm legislação própria.

O vereador admitiu que o projeto deve sofrer modificações antes de ser votado. Notadamente de redação, porque volta, por exemplo a permitir iluminação de painéis, o que pode prejudicar a visão de motoristas. Cícero disse que a mudança é para permitir a iluminação por lâmpadas de led. Como a mudança não diz isso, poderá sofrer emendas.

“O projeto ainda será discutido pelos vereadores, que poderão apresentar emendas. Nossa intenção é melhorar a lei e permitir que as empresas possam trabalhar”, disse o vereador. A audiência pública teve início apenas com as presenças de Cícero Gomes da Silva e Ricardo Silva (PDT). No decorrer da reunião chegaram os vereadores Maurílio Romano (PP), Bertinho Scandiuzzi (PSDB), Marcos Papa (Rede), Walter Gomes (PR) e Genivaldo Gomes (PSD).

Na platéia a maioria dos presentes dói formada por empresários do setor de mídia exterior, que reivindica mudanças na lei e até um representante de distribuidoras de combustíveis para solicitar que os postos de combustíveis sejam contemplados com mudanças na lei para que possam exibir os preços de seus produtos, como determina a Agência Nacional de Petróleo (ANP).

Mudanças propostas

Art. 9º. É proibida a instalação de anúncios:

Como é
XI - anúncios publicitários no Quadrilátero Central, sendo permitido a partir de um raio de 100,00 m (cem metros) iniciando-se na face lindeira que delimita o quadrilátero, compreendido entre as avenidas, Jerônimo Gonçalves, Francisco Junqueira, Independência e Nove de Julho, fazendo desta um prolongamento projetado até encontrar a Jerônimo Gonçalves; 
Como fica
XI - Anúncios publicitários no quadrilátero central, compreendido entre as avenidas Jerônimo Gonçalves, Francisco Junqueira, Independência e Nove de Julho, fazendo desta um prolongamento projetado até encontrar a Jerônimo Gonçalves, exceto se o anúncio tiver (sic) localizado às margens das avenidas.
Observação: o raio de 100 metros desapareceu; a face lindeira sumiu; às margens das avenidas fica permitido

Como é
XIII – anúncios publicitários a menos de 60,00m (sessenta metros) da delimitação de parques ou Áreas de Preservação Ambiental (APA), Áreas de Preservação Permanente (APP), ou nas Áreas de Preservação Máxima, nos termos do Código do Meio Ambiente, medidos a partir do perímetro do equipamento; 
Como fica
XIII - anúncios publicitários a menos de 30,00m (trinta metros) da delimitação de parques ou Áreas de Preservação Ambiental (APA) Áreas de Preservação Permanente (APP) ou Áreas de Preservação Máxima nos termos do Código do Meio Ambiente medidos a partir do perímetro no equipamento, exceto área de propriedade privada como avenidas ruas e similares que já foram incorporadas edificadas e pavimentadas dentro do perímetro urbano
Observação: além da redução pela metade da distância de parques e áreas de preservação, note que a proibição cai quando se trata de propriedade privada.

Como é
XIV – luminosos, faixas, banners e lambe lambe;
Como fica
XIV – faixas, banners e lambe lambe
Observação: luminosos passam a ter permissão

Como é

Art. 17 - Fica proibida, no âmbito do município de Ribeirão Preto, a colocação de anúncio publicitário nos imóveis públicos, edificados ou não.
Como fica
Art. 17- Fica proibida no âmbito do município de Ribeirão Preto a colocação de anúncio publicitário nos imóveis públicos edificados ou não
Como é
Artigo 17-A - São permitidos no Município de Ribeirão Preto painéis publicitários sob a forma de “outdoors” e “megalights”. 
Como fica
Artigo 17-A - São permitidos no Município de Ribeirão Preto painéis publicitários sob a forma de “outdoors” e “megalights”. 
Observação: sem alterações

Como é

§ 1º - Será permitido nos imóveis não edificados, de propriedade exclusivamente privada:
Como fica
§ 1º será permitido nos Imóveis edificados ou não edificados
Observação: o termo propriedade exclusivamente privada desaparece

Como é
I - a colocação de até 02 (dois) painéis publicitários no formato de outdoors com 9m x 3m (nove por três metros), incluso a face de exposição e a estrutura de instalação, com uma única face de exposição, instalados horizontalmente diretamente no solo, paralelos ou lado a lado em linha reta, obedecidas as seguintes disposições:
Como fica
I - a colocação de até 02 (dois) painéis publicitários no formato de outdoor horizontal com 3m por 9m (três metros por nove metros) metros por conjunto incluso a face de exposição e a estrutura da instalação instalado em qualquer posição diretamente no solo, obedecidas as seguintes disposições:
Observação: pela alteração, passa a ser permitida a exposição nas duas faces do painel e também poderão ser colocados em qualquer posição

Como é

a) deverão guardar uma distância de 0,5m (meio metro), não podendo estar instalados a mais de 01 (um) metro entre si e não serem utilizados de forma unificada; 
Como fica
a) - deverão guardar uma distância de 0,5 metro meio metro entre si e não serem utilizados de forma unificada;
Observação: acaba o limite de até um metro entre os painéis

Como é
b) não podem ultrapassar a altura máxima de 06 (seis) metros de altura (face de exposição e estrutura), contados do solo do imóvel onde estiverem instalados; 
Como fica
b) não pode ultrapassar a altura de 06 (seis) metros de altura (face de exposição e estrutura) contados do solo do imóvel onde estiverem instalados exceto quando o terreno tiver declive e/ou aclive;
Observação: apenas acresce a possibilidade de o terreno ter aclive ou declive

Como é

e) o imóvel deverá permanecer limpo (com capina e roçada), dotado de calçada regular; 
Como fica
e) - o imóvel deverá permanecer limpo com capina e roçada
Observação: a calçada não é mais exigida

Como é
f) não podem ter luminosidade interna; 
Como fica
f) - podem ter luminosidade interna deixa aqui através de led
Observação: Acrescenta a luminosidade interna, por led

Como é

g) é vedada a instalação de qualquer anúncio publicitário a menos de 75 (setenta e cinco) metros de imóvel que possua a instalação de anúncios publicitários, contados em todas as direções das divisas do imóvel; 
Como fica
g) – é vedada a instalação de qualquer conjunto de painéis a menos de 75 (setenta e cinco) metros de outro conjunto de painéis, contados a partir do ponto central de cada conjunto;
Observação: ao mudar o ponto de medição, a legislação permitirá painéis mais próximos uns dos outros

Como é
m) a mensagem publicitária deverá estar contida totalmente na face de exposição; 
Como fica
m) - a mensagem publicitária deverá estar contida totalmente na face de exposição, podendo, naquelas campanhas que utilizem aplique, ser excedida essa face em no máximo 20% (vinte por cento)
Observação: neste caso ocorre apenas a permissão para que imagens ou textos que extrapolem a área do painel

Como é

Artigo 17-B - Os painéis publicitários intitulados “megalight”, existentes na paisagem urbana de Ribeirão Preto, somente poderão permanecer se estiverem instalados em imóveis, cuja projeção da área construída não ultrapasse mais de 50% (cinquenta por cento) da metragem total do imóvel, devendo obedecer às seguintes disposições: 
Como fica
17-B - Os painéis publicitários intitulados megalight existentes na paisagem urbana de Ribeirão Preto poderão permanecer se estiver instalado em imóveis edificados ou não edificados desde que não ultrapasse 40m² (metros quadrados), devendo obedecer às seguintes disposições.
Observação: Perceba aí que acabou a limitação para a área construída, o que significa que pode ser utilizada em sua totalidade

Como é
Artigo 17-E - A autorização de instalação de anúncios publicitários atualmente existentes é de natureza precária, devendo ser renovada anualmente, podendo ser cancelada ou não renovada pela SPPU, mediante procedimento administrativo, por conveniência ou oportunidade da Administração Municipal, garantido o direito ao contraditório.

Como fica
Artigo 17-E - A autorização de instalação de anúncios publicitários atualmente existentes deve ser renovada anualmente, podendo ser cancelada ou não renovada pela SPPU mediante procedimento administrativo, por conveniência ou oportunidade da Administração Municipal, garantido o direito ao contraditório.

Acresce o Artigo 17-H na  lei 12.880 de 25 de setembro de 2012
Art. 17-H - 5% (cinco por cento) do número de painéis de propaganda de cada empresa exibidora serão destinados a propaganda de interesse social a critério da Supervisão de Proteção à Paisagem Urbana SPPU, da Secretaria Municipal da Fazenda, tendo obrigação de ser utilizado pelo órgão público dentro do mês corrente, não sendo acumulativo

Acresce inciso no artigo 23 da lei 12.730, que se refere a anúncios especiais e suas permissões, incluindo o que segue
V - de finalidade da produção econômica e produtiva, a exemplo de feiras, workshop, eventos esportivos e similares, nos termos desta lei

Fotos: Silvia Morais / Câmara Municipal

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