Anulação de provas e nomeação de novo juiz abrem novo capítulo da Operação Sevandija

Anulação de provas e nomeação de novo juiz abrem novo capítulo da Operação Sevandija

Novo juiz do caso acatou determinação do STJ e anulou provas obtidas em interceptações telefônicas

Seis anos após abalar as estruturas da política de Ribeirão Preto, a Operação Sevandija atravessa um momento delicado. A anulação de provas e passagem do processo pelas mãos de seis juízes, enfraqueceu a Operação que havia colocado os principais caciques da política local atrás das grades. 

 

Na última semana, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) designou o juiz Nelson Augusto Bernardes de Souza, da 3ª Vara Criminal de Campinas, para assumir os processos ligados à Sevandija. A nomeação foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TJSP envolve 33 processos, todos da 4ª Vara Criminal da Comarca de Ribeirão Preto. O magistrado de Campinas é o sexto juiz nomeado para conduzir os processos.

 

Em setembro deste ano, A Sexta Turma do STJ reconheceu a ilegalidade das provas obtidas por meio de interceptações telefônicas na Operação Sevandija. Para o colegiado, a autorização judicial para as interceptações não apresentou fundamentação concreta nem demonstrou por que seria indispensável afastar o direito dos investigados à intimidade.

 

A decisão da Sexta Turma se aplica a todos os processos derivados da operação que tenham se baseado em provas colhidas nas interceptações. Com isso, o juiz de primeira instância deverá analisar, em cada caso, os efeitos da declaração de nulidade. 

 

No julgamento do recurso, o ministro Rogerio Schietti afirmou que a decisão que quebrou o sigilo telefônico não fez referência aos fatos apresentados no requerimento do Ministério Público, nem indicou as razões pelas quais o juízo considerava imprescindível, para o prosseguimento das investigações, a medida “invasiva da privacidade”.  Após assumir o caso, o juiz campineiro acatou a decisão do STJ e anulou as provas.

 

Qual o destino da Sevandija?

 

Daniel Pacheco, professor da Faculdade de Direito da USP de Ribeirão Preto e especialista em Direito Penal, explica que com a anulação, o processo volta para a fase instrutória – de produção de provas –, de modo que tanto acusação quanto defesa podem produzir novas provas.

 

Além disso, o novo juiz terá que fazer uma análise profunda do processo, para ver quais provas podem ser aproveitadas e quais estão “contaminadas”.

 

“Depois disso, pode haver a produção de novas provas. Superada a produção de provas, haverá alegações finais do MP e da defesa e, ao final, uma nova sentença, que pode ser condenatória ou absolutória, dependerá das provas no processo. Depois da prolação da sentença, a parte que se sentir prejudicada poderá recorrer, se assim desejar”, explica Pacheco. 

 

O professor ainda esclarece que a escuta telefônica é uma prática que deve ser utilizada apenas quando efetivamente necessário. "Porque invade a intimidade do investigado. Nesse sentido, o STJ entendeu que a autorização das escutas deveria ter sido melhor fundamentada pelo juiz. Como consequência, também haverá a anulação de todas as provas decorrentes de tais escutas. Por isso que, possivelmente, muitas provas serão perdidas, não poderão ser utilizadas no novo julgamento", conclui Pacheco.


Foto: Revide

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