Investigado na Sevandija tem negado o pedido para recorrer da sentença em liberdade
A defesa havia solicitado o direito de recorrer de condenação da Sevandija em liberdade

Investigado na Sevandija tem negado o pedido para recorrer da sentença em liberdade

TJ-SP indeferiu a solicitação de habeas corpus da defesa do ex-secretário de Administração de Ribeirão Preto Marco Antonio dos Santos

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou uma liminar de habeas corpus do ex-secretário de Administração de Ribeirão Preto Marco Antonio dos Santos. A defesa do ex-secretário, que foi condenado a 18 anos e 9 meses de prisão na Operação Sevandija, solicitava o direito de recorrer da sentença em liberdade.

O habeas corpus teve como relator o desembargador Roberto Porto, que negou o pedido da defesa, que alegou que a manutenção da prisão fere o princípio da isonomia, já que esse direito foi concedido para outro réu na ação que o ex-secretário foi condenado. Ação é a mesma que condenou a ex-prefeita Dárcy Vera a 18 anos e 9 meses de prisão.

“[...] não se verifica qualquer ilegalidade na denegação do direito de recorrer em liberdade”, escreveu o relator no acórdão.

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Além de Marco Antonio e Dárcy Vera, foram condenados no caso dos honorários advocatícios a advogada Maria Zuely Librandi, e os advogado Sandro Rovani e André Hentz a 14 anos e 8 meses de prisão. Hentz recorre da sentença em liberdade.

Outro condenado, a 11 anos, é o ex-presidente do Sindicato dos Servidores Wagner Rodrigues, porém, em regime aberto.


Foto: Arquivo Revide

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