Sevandija: Compradores de veículos leiloados reclamam de cobrança de IPVA
Leilão de carros da Sevandija arrecadou R$ 1,8 milhão

Sevandija: Compradores de veículos leiloados reclamam de cobrança de IPVA

Carros foram arrematados no último mês de maio e compradores dizem que cobrança proporcional do imposto é indevida

Novos donos dos veículos arrematados em leilão da Operação Sevandija reclamam na Justiça da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos automóveis arrematados no último mês de maio. Eles afirmam que a cobrança realizada pela Secretaria Estadual da Fazenda de São Paulo é indevida.

Na ocasião, o leilão de 15 veículos arrecadou cerca de R$ 1,8 milhão, que, de acordo com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de São Paulo, deve ser devolvido aos cofres da Prefeitura de Ribeirão Preto, caso os réus investigados no processo sejam condenados pela Justiça.

Na última semana, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu uma liminar para o filho do empresário Marcelo Plastino, morto em 2016, para suspensão do leilão dos veículos da família, já que, segundo os advogados de defesa, por ter morrido, o empresário não é mais investigado na ação.  

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Os compradores dos veículos afirmam que a Secretaria da Fazenda descumpriu ordem judicial ao cobrar o IPVA proporcional, referente ao ano de 2018. Dessa maneira, os novos proprietários dos automóveis são obrigados a pagar o imposto a partir do momento em que tiveram posse do veículo. Eles acreditam, no entanto, que o Estado deveria cobrar o valor integral do IPVA, gerado em janeiro (portanto, antes do leilão), fazendo com que os antigos donos dos veículos se responsabilizassem pela taxa.

Entre os arrematantes que questionaram a cobrança, estão os de carros de luxo, como um Mercedes-Benz CLA 250, cujo IPVA custa R$ 4,9 mil, um Volvo XC60, cujo IPVA custa R$ 3,9 mil, e um Honda CR-V, com IPVA de R$ 1,9 mil, segundo o cadastro da própria Secretaria da Fazenda.

Em despacho publicado pelo juiz da 4ª Vara Criminal, no último dia 3 de agosto, o magistrado rejeitou o pedido dos compradores, por acreditar que a cobrança proporcional do IPVA de 2018 não viola a decisão judicial, já que a cobrança incide a partir da data da arrematação, e apontou que os arrematantes ficaram livres do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores ao leilão.

No entanto, o Tribunal solicitou que, caso os novos donos dos veículos mantenham o “inconformismo”, ingressem com ação própria contra a Fazenda Pública.

Por meio de nota, a pasta informou que, no caso de veículos adquiridos em leilão, a secretaria realiza procedimento de desvinculação de débitos. Ou seja, o imposto atrasado permanece sendo de responsabilidade do antigo proprietário, e não do novo adquirente. A empresa que organiza o leilão disse que se manifestou nos autos do processo. Já os novos proprietários que reclamaram a cobrança não atenderam às ligações da reportagem do Portal Revide.

 


Foto: Reprodução

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