STJ considerou “genérica” decisão que quebrou sigilo telefônico de Capela Novas
Defesa já havia solicitado a anulação das gravações em 2018, mas pedido foi negado

STJ considerou “genérica” decisão que quebrou sigilo telefônico de Capela Novas

Ex-vereador é acusado de envolvimento nos esquemas de corrupção da Operação Sevandija

Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, na terça-feira, 9, as interceptações telefônicas que embasaram as acusações contra o ex-vereador Capela Novas, acusado de envolvimento na Operação Sevandija. Como justificativa, o relator do processo, o ministro Rogério Schietti Cruz, acatou o pedido da defesa a qual alega que o pedido de quebra de sigilo telefônico feito pelo Ministério Público (MP) foi "extremamente genérico".

Com o objetivo de dar prosseguimento às investigações da Operação Sevandija, o MP solicitou em 2016 a quebra do sigilo telefônico do ex-vereador e de outros investigados. Após a concessão da ordem judicial de intercepção, o MP pediu a prorrogação da medida, o que foi autorizado pelo juiz.

Em 2018, a defesa de Novas apresentou um pedido de anulação das gravações. Na ocasião, o Tribunal de Justiça de São Paulo não acatou o pedido por entender que foi demonstrada a necessidade da quebra de sigilo. Entretanto, para o colegiado do STJ, a representação do MP não apontou indícios razoáveis de participação do ex-vereador no crime de corrupção passiva.

No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa do ex-vereador alegou que o pedido de interceptação telefônica feito pelo MP foi "extremamente genérico", e que as decisões que autorizaram a medida foram "absolutamente carentes de fundamentação".

O ministro Cruz destacou inicialmente que, apesar da previsão constitucional de inviolabilidade do sigilo telefônico, a própria Constituição autoriza exceções a essa garantia para fins de investigação criminal, desde que determinada por ordem judicial devidamente fundamentada.

Todavia, em relação aos pressupostos legais para a quebra de sigilo do ex-vereador, Schietti ressaltou que a representação do MP não demonstrou de forma individualizada o possível envolvimento de Novas nos crimes.

Segundo a advogada de Novas, o ministro Sebastião Alves dos Reis Júnior deu maior extensão para a decisão. Com isso, há a possibilidade de que outras interceptações telefônicas sejam anuladas pela justiça. "Por ora, essa decisão apenas beneficia o vereador Capela", afirma Claudia Seixas.


Foto: Superior Tribunal de Justiça

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