Superior Tribunal de Justiça nega, mais uma vez, pedido de habeas corpus de Dárcy Vera
Liminar foi julgada pela presidente do STJ, Laurita Vaz, no fim de dezembro

Superior Tribunal de Justiça nega, mais uma vez, pedido de habeas corpus de Dárcy Vera

Defesa da ex-prefeita alegou que delação de Wagner Rodrigues foi “mentirosa”

A ex-prefeita de Ribeirão Preto Dárcy Vera teve pedido de liminar em habeas corpus indeferido no Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última semana de dezembro de 2017. A decisão foi negada pela presidente do STJ, a ministra Laurita Vaz.

A defesa da ex-prefeita havia feito o pedido de liberdade alegando que estariam sendo apresentados fatos novos, como o encerramento da instrução criminal, ocorrido no último dia 5 de dezembro, quando a própria Dárcy prestou depoimento, e também que o acordo de colaboração premiada do ex-presidente do Sindicato dos Servidores, Wagner Rodrigues, que motivou a prisão, “se revelou mentiroso”.

Foi requerida liminar para revogar a prisão preventiva ou substituí-la por outras medidas cautelares.

A ministra Laurita Vaz afirmou que o “habeas corpus não foi adequadamente instruído com os documentos necessários para a análise das alegações”. “Como se sabe, compete ao impetrante a correta e completa instrução do remédio constitucional do habeas corpus, bem como narrar adequadamente a situação fática”, explicou a ministra.

O mérito do habeas corpus ainda será apreciado pela Sexta Turma do STJ. O relator agora é o ministro Rogerio Schietti Cruz, que em maio cassou a liberdade da ex-prefeita de Ribeirão Preto, detida pela primeira vez em dezembro de 2016.


Foto: JF Pimenta/ Prefeitura Ribeirão

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