STJ revalida uso de escutas telefônicas como provas nos processos da Operação Sevandija
Og Fernandes, vice-presidente do STJ, acatou pedido do MP de Ribeirão Preto

STJ revalida uso de escutas telefônicas como provas nos processos da Operação Sevandija

Em decisão liminar, escutas telefônicas utilizadas como provas pelo MP voltam a ser válidas

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes validou novamente as escutas telefônicas apresentadas pelo Ministério Público nas ações relacionadas à Operação Sevandija.

 

Em 2021, a sexta turma do STJ havia reconhecido a ilegalidade das provas obtidas por meio de interceptações telefônicas. Para o colegiado, a autorização judicial para as interceptações não teria apresentado fundamentação concreta nem demonstrou por que seria indispensável afastar o direito dos investigados à intimidade. A decisão atendeu ao pedido feito pela defesa de Marco Antônio dos Santos, ex-secretário de Administração, condenado à prisão

 

Na liminar de Fernandes foi acatado um recurso do MP contra a decisão da sexta turma. Com isso, o a decisão que questiona o uso das interceptações telefônicas como provas será apreciado pelo Supremo Tribunal Federal.

 

Segundo os promotores do MP, as decisões que validaram as interceptações possuíam fundamento, com instrução de relatórios circunstanciados da Polícia Federal ou de analistas do Grupo de Atuação de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), ainda que de forma sucinta. O Gaeco argumenta que a anulação dessas provas colocaria em risco o bloqueio de imóveis, veículos e R$ 71 milhões obtidos com empresas e pessoas investigadas por acordos de colaboração.

 

Medidas cautelares

 

Apesar da validação temporária das escutas telefônicas, as medidas cautelares seguem suspensas. Elas só poderão ser reavaliadas caso o MP faça um novo pedido à primeira instância.

 

Em dezembro de 2022, o juiz Nelson Augusto Bernardes de Souza, da 3ª Vara Criminal de Campinas, revogou as medidas cautelares contra os réus da Operação Sevandija. Na decisão pela revogação, Bernardes de Souza argumentou que as medidas cautelares foram derivadas das interceptações telefônicas realizadas em 2016, anuladas pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em setembro.

 

"É imperioso o reconhecimento de que as provas que as sustentam derivaram daquelas colhidas nesta cautelar (...), tida por nula pelo STJ", destacou o juiz. Com a decisão, os réus não são mais obrigados a avisarem a Justiça sobre a saída da cidade e do Estado, entrada em prédios públicos e podem entrar em contato entre si.


Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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