Ações contra Facebook e usuários da página dominaram 1º turno em Ribeirão
Ações contra Facebook e usuários da página dominaram 1º turno em Ribeirão

Ações contra Facebook e usuários da página dominaram 1º turno em Ribeirão

Justiça eleitoral teve de julgar diversas ações contra as manifestações na rede que ela considerou desde pertinentes a posts contra a liberdade de expressão

Os embates nas redes sociais saíram da esfera digital e ganharam os tribunais durante a campanha eleitoral pré-primeiro turno, em Ribeirão Preto. Os candidatos entraram com diversas ações contra o Facebook e o WhatsApp em manifestações que a justiça considerou desde pertinentes e algumas contra a liberdade de expressão.

Na última quarta-feira, 5, o candidato derrotado a prefeitura de Ribeirão Preto João Gandini recebeu como favorável uma ação contra o Facebook, sobre uma post publicado em uma página no site, que dizia que ele teria “embolsado” R$ 3 milhões do dinheiro público. O candidato foi à justiça eleitoral, pois considerou ofensiva a postagem, em que o autor teria se protegido no anonimato da internet para proferir as ofensas.

O juiz Paulo Cesar Gentile, que deu a sentença, considerou que o autor da postagem veiculou a propaganda de “de caráter negativo e claramente ofensiva ao candidato”, já que apenas sugere a possível ação do candidato, sem apontar evidências que comprovem o caso.

“Por certo, o direito de livre manifestação do pensamento encontra limites de forma que se possa resguardar o direito à integridade da honra e da imagem das pessoas. A ninguém interessa que sob o pretexto da liberdade de expressão seja conferido salvo conduto para a divulgação de ofensas e ataques à honra e à imagem de pessoas”, conferiu o veredicto, que pediu que a postagem fosse retirada da internet.

Outros candidatos também entraram com ações na justiça. Como Maurílio Romano (PP), que buscava a reeleição, que recebeu uma negativa na justiça, depois de reclamar que circulavam na rede postagens que o prejudicavam, porém a decisão da justiça eleitoral foi de que as publicações apenas faziam uma crítica ao político, e não ofensas ou ataques à honra, e que portanto não seria possível a retirada.

Mesma situação envolveu o candidato a prefeito, que concorre no segundo turno, Ricardo Silva (PDT), que havia entrado com um pedido para que o Facebook retirasse postagens da internet, que teriam sido publicadas por um adversário, Carlos Cezar Barbosa (PPS), vice na chapa de Duarte Nogueira.

O pedetista também fez representações contra posts em que um usuário teria publicados imagens relacionando a aliança de seu partido com o PMDB, partido do vice Guilherme Feitosa, de maneira que ele considerou caluniosa. O juiz que deu a sentença concordou e ordenou que as postagens referentes ao tema fossem excluídas do site.

Outra ação de Ricardo foi enviada ao WhatsApp, para que imagens que correlacionavam o candidato com a prefeita Dárcy Vera (PSD), com a intenção de prejudicá-lo, e que foram divulgadas contra ele no aplicativo fossem excluídas, pois ele considerou que a publicação tinha a finalidade de atacar a honra e a imagem.

Outra situação em que a justiça eleitoral teve de ser acionada para embates que ocorreram na rede mundial de computadores envolveu a vereadora Viviane Alexandre, também derrotada no último domingo, 2. Ela entrou com duas ações no período eleitoral para que o Facebook retirasse da rede uma postagens da rede. Em uma delas, contra Fernando Chiarelli, que teria feito uma publicação fazendo acusações de que ela teria feito trocado apoio político por vacinas para animais.

Porém, mesmo considerando a liminar procedente, a justiça eleitoral voltou a apontar que a postagem referida referia-se apenas a críticas, o que, de acordo com a decisão, faz parte do rito eleitoral, por enquadrar-se como debate.

Já Rodrigo Camargo (PTB), outro que concorreu ao Palácio Rio Branco, entrou com representação para que o Facebook retirasse do ar um áudio em que ele alega ter ocorrido montagens para prejudicá-lo de um dos diálogos investigados pela Operação Sevandija, em que ele aponta que houve uma edição. O alvo de Camargo foram as pessoas que compartilharam o material na rede.

O juiz concordou com Camargo, pois apontou que a peça tinha intenção de prejudicar sua imagem. “A ninguém interessa que sob o pretexto da liberdade de expressão seja conferido salvo conduto para a divulgação de ofensas e ataques à honra e a imagem de pessoas”, proferiu a decisão.

Teve até partido que entrou com ação. O PSDB considerou que uma página fez publicações ofensivas a Duarte Nogueira, quando este ainda era pré-candidato, e pediu a exclusão do endereço todos os posts considerados ofensivas, além de pedir a identificação dos responsáveis por elas.

A justiça considerou que houve crime eleitoral em uma das postagens, mas não em todas, além de ter afirmado de que se se vários posts fossem excluídos, seria caracterizado como cerceamento da expressão, mesmo assim, ordenou que fossem retirados do ar posts que mencionassem o candidato.

Agilidade

A justiça eleitoral acredita que por ter sido uma campanha mais compacta, devido à mudança de legislação para este ano, os candidatos apostaram mais nas redes sociais, por isso essa explosão de ações na web. Em razão da quantidade de casos, o monitoramento por parte da justiça teve de ser mais ágil e criativo.


Foto: Reprodução Facebook

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