Câmara acolhe veto ao projeto de lei que proíbe danças “obscenas” nas escolas de Ribeirão Preto
Confira o pronunciamento do vereador Brando Veiga sobre o veto.

Câmara acolhe veto ao projeto de lei que proíbe danças “obscenas” nas escolas de Ribeirão Preto

Veto encaminhado pela Prefeitura foi acolhido nessa quinta-feira, 5

A Câmara Municipal dos Vereadores acolheu, nessa quinta-feira ,5, o veto ao projeto de lei que proíbe danças “obscenas” nas escolas de Ribeirão Preto. O veto total ao projeto de lei de autoria do vereador Brando Veiga (REP) foi encaminhado pela Prefeitura. 

Durante a sessão, o vereador Veiga fez o pronunciamento sobre o veto. “Ouvi o Prefeito Municipal, entendi, conversamos, discutimos e chegamos a um acordo. Eu peço que possa ser acolhido o veto”, declarou.

Justificativa do veto

Segundo a justificativa apresentada pela Prefeitura, a proposta foi vetada devido à "falta de precisão" nos conceitos de coreografias "obscenas" e "pornográficas". No entendimento do Executivo, a determinação poderia gerar censura e barrar expressões culturais. Além disso, foi sustentado que assuntos gerais relacionados à proteção da infância e da juventude competem a União, aos estados e ao Distrito Federal legislar.

A discussão sobre o que seria uma coreografia obscena ou pornográfica, comparada a uma expressão artística e cultural, está além dos interesses peculiares do Município de Ribeirão Preto, tratando-se de matéria de interesse nacional e que, portanto, não se enquadra na competência legislativa dos municípios, conforme as normas constitucionais supracitadas”, assegurou a Prefeitura no veto.

O projeto

O projeto tinha como objetivo barrar nas escolas danças de cunho "pornográfico", "erótico" e "obsceno". Além disso, pretende proibir coreografias promovidas, ensinadas ou permitidas pela instituição de ensino que sujeitem as crianças à exposição sexual.

O vereador sugeriu também a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate a exposição de "atos obscenos, libidinosos que incitam a erotização infantil" em seu projeto.

Caso a lei fosse descumprida, as escolas do setor privado deveriam pagar uma multa no valor de 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), o equivalente a R$ 2.900. Já as escolas públicas seriam enquadradas de acordo com a legislação correspondente.


Foto: Câmara de Ribeirão Preto

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