Câmara aprova em definitivo "reforma da previdência" de Ribeirão Preto

Câmara aprova em definitivo "reforma da previdência" de Ribeirão Preto

Aprovada em segunda discussão, emenda vincula previdência municipal às regras da Reforma da Previdência federal

A Câmara Municipal dos Vereadores de Ribeirão Preto aprovou, nesta quinta-feira, 17, em segunda discussão, o projeto de emenda à Lei Orgânica do Município que vincula o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores municipais às regras da Reforma da Previdência Federal. A proposta foi aprovada por 20 votos favoráveis contra sete contrários.

Parte da sessão extraordinária foi tomada pela disputa judicial envolvendo o vereador Luís França (PSB). Na quarta-feira, 16, o parlamentar impetrou na Justiça um pedido de liminar para a derrubada da votação, que foi aceito.

Porém, nesta quinta-feira, a própria juíza Luísa Helena Carvalho Pita, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, revogou a liminar por entender que França a teria "induzido" ao erro.

O vereador questionou o rito de tramitação do projeto na Casa, utilizando uma lei diferente da que foi realmente utilizada. Por isso, teve o pedido revogado e corre o risco de ter que arcar com uma multa de até 20 salários mínimos.

A ação foi duramente criticada pelo vereador Isaac Antunes (PL). "Infelizmente a Câmara, representada pelo vereador [França], deu mau exemplo. Ludibriou a Justiça. Ou é falta de competência técnica ou má-fé. Expôs a Câmara e a mesa diretora alegando que o regimento não havia sido cumprido: mentira!", criticou Antunes.

Na tribuna, França alegou que não teve o interesse de atingir a Câmara ou qualquer vereador.  "Só tomamos essa medida porque não tínhamos outro mecanismo", afirmou.

Por meio de nota o França declarou que continuará defendendo os interesse da população e o direito dos servidores municipais. "Em relação aos próximos passos jurídicos, essa já é uma questão a ser tratada com os meus advogados, pois os recursos necessários serão impetrados. Eu vou continuar exercendo o meu mandato com coragem, com independência e defendendo o interesse dos trabalhadores. Em relação à Câmara, não tem nada, até porque a Câmara Municipal não pode tirar o meu direito constitucional de recorrer à Justiça", informou o parlamentar.

Já o vereador Luciano Mega (PDT) fez um apelo ao Conselho de Ética para que não dê andamento a uma denúncia contra França. "Não houve quebra de decoro ou má-fé do vereador que, no seu julgamento, defendia os trabalhadores", alegou.

Como votaram

SIM:
Alessandro Maraca (MDB), André Trindade (DEM), Elizeu Rocha (PP), Fabiano Guimarães (DEM), Gláucia Berenice (DEM), Igor Oliveira (MDB), Isaac Antunes (PL), João Batista (PP), Bertinho Scandiuzzi (PSDB), Marcos Papa (CID), Marinho Sampaio (MDB), Maurício Vila Abranches (PSDB), Maurício Gasparini (PSDB), Nelson das Placas (PDT), Orlando Pesoti (PDT), Paulinho Pereira (PSDB), Paulo Modas (PSL), Renato Zucoloto (PP), Rodrigo Simões (PSDB) e Waldyr Vilela (MDB).

NÃO:
Adauto Marmita (PROS), Jean Corauci (PSB), Jorge Parada (PT), Lincoln Fernandes (PDT), Luciano Mega (PDT), Luís França (PSB) e Boni (Podemos)

O projeto

A emenda aprovada nesta quinta-feira não traz inovações à reforma federal. O texto como um todo vincula as regras municipais às aprovadas pelo congresso nacional, sendo assim, qualquer mudança na regra federal, automaticamente impactará no município.

Por meio de nota, a Prefeitura informou que a regra geral passará a valer para todos os servidores que ingressarem na Prefeitura após a aprovação da lei, bem como os servidores mais antigos que desejarem fazer uso da regra, caso queiram.

"Portanto, esta regra não é obrigatória para os servidores que estão trabalhando neste momento, pois os servidores da ativa poderão se beneficiar das regras de transição. Existem cinco novas regras de transição, tanto para os servidores que possuem expectativa de direito de se aposentarem com paridade e integralidade, quanto para os servidores que pretendem se aposentar pela média aritmética", informou o Executivo.

Além disso, o Tribunal de Contas e a Secretaria da Previdência, órgãos responsáveis pela fiscalização dos Regimes Próprios de Previdência Social emitiram comunicados e orientações quanto à necessidade de que os municípios adotem as mudanças previstas Reforma, como exigência para a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária e aprovação das contas do RPPS.

O governo frisou que os servidores que possuem direito adquirido ou que já estão aposentados, não serão atingidos pelas mudanças trazidas pela proposta.

Principais mudanças

Ao servidor filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Reforma da Previdência, fica assegurado o direito à aposentadoria quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

- 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição, para homens;
- idade mínima de 56 anos, se mulher, e 61 anos, para homem.

Desde o dia 1º de janeiro de 2020, a idade mínima irá subir gradativamente. Ela será acrescida de seis meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade para as mulheres e 65 para os homens. Para os professores, a idade mínima será sempre cinco anos a menos do que a idade prevista para os demais servidores.

Também será incluída a "regra dos pontos" para que os servidores possam se aposentar. Funcionará da seguinte forma: a soma da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, deve ser de 86 pontos para as mulheres e 96 para homens. A partir deste ano, a essa soma será acrescido um ponto por ano, até o limite de 100 para mulheres e 105 para homens, que ocorrerá em 2033. A regra da redução de cinco anos para professores também será válida nessa regra.

Terceiro passo

A proposta aprovada é o terceiro passo de um movimento de reforma do Regime Próprio de Previdência Social do município. O primeiro foi dado em fevereiro de 2019, com a criação do plano de previdência complementar, que estipula um teto de R$ 5.839,45 para as aposentadorias. Caso o beneficiário queira receber mais, deverá contribuir para o fundo de previdência complementar.

A segunda etapa foi concluída em agosto, com a aprovação da reestruturação do IPM. A reestruturação aumentou a alíquota de contribuição de 11% para 14% para os servidores e 22% para 28% para a Prefeitura.


Foto: Câmara Ribeirão Preto

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